" É falsa a notícia de que
os eleitores que não comparecerem ao cadastramento biométrico até 7 de dezembro
serão multados em 150 reais.
Em razão de informações que
circulam em aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, a Justiça Eleitoral
esclarece que é falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem ao
cadastramento biométrico até 7 de dezembro serão multados em 150 reais.
Em São Paulo, 85 cidades
(http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/identificacao-biometrica-1/identificacao-biometrica)
passam pelo cadastramento biométrico obrigatório e o eleitor que não comparecer
nos prazos estabelecidos terá o seu título cancelado.
Com o título cancelado, o eleitor
não poderá tirar passaporte, tomar posse em cargo público, matricular-se em
estabelecimento oficial de ensino e obter empréstimo em bancos públicos, entre
outros impedimentos.
Nos demais municípios onde a biometria já foi adotada mas o cadastramento ainda não é obrigatório, como na capital, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores, contudo, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores se adiantem e façam sua biometria para evitar filas no futuro."
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