sábado, 25 de novembro de 2017

Câmara arquiva processo contra Prefeito de Ribeirão Bonito, Francisco José Campaner(PSDB)

Resultado final: 5 votos contrários a cassação e 4 favoráveis. 
 Sessão que arquivou o processo de cassação do Prefeito Chiquinho Campaner

A Câmara decidiu arquivar neste sábado(25),  o processo de cassação contra o Prefeito de Ribeirão Bonito Francisco José Campaner(PSDB), após denúncia formalizada por um morador da cidade e acatada pelo Legislativo. Uma CEI - Comissão Especial de Inquérito foi formada e o relatório final foi pelo prosseguimento do processo com abertura de CP - Comissão Processante.

Após 90 dias, prazo regimental para a conclusão dos trabalhos, uma sessão ordinária foi marcada para sexta(23), com início às 19h00. Com mais de 1 hora de atraso, o presidente Dimas Tadeu Lima(DEM), abriu a sessão e logo no início houve tumulto e discussão entre um dos advogados que defenderam o prefeito Chiquinho Campaner, José Branco Peres Neto e o presidente Dimas Lima(DEM). Peres Neto expôs os motivos dos pedidos de embargos, sendo que um deles se tratava de consideração para marcação de uma outra data para a realização da sessão e o outro pela suspensão dos 12 quesitos que seriam formulados aos vereadores. Dimas Lima aceitou a explicação sobre a mudança do dia da sessão e indeferiu a apresentação dos quesitos aos vereadores.

O vereador Manoelito  da Silva Gomes(PTB) ameaçou deixar a sessão caso o presidente Dimas Lima não colocasse em votação a forma que seria conduzida a leitura do processo. Por unanimidade ficou decidido que apenas as partes mais importantes seriam lidas pelo relator vereador Leandro Mascaro(DEM).

A leitura terminou por volta das 23h40. Na sequencia foi lido o relatório final da CP que considerou procedente a denúncia em sua totalidade, uma vez que os fundamentos fáticos constantes na peça inaugural restaram provados, e os levaram à plena convicção da procedência quanto à ocorrência prática de ato contra expressa disposição legal e, da negligência do prefeito Francisco José Campaner na defesa dos direitos e interesses do município, devendo ao denunciado ser aplicada a pena de cassação de mandato.

Assinaram o relatório final os vereadores Leandro Mascaro(relator), Regivaldo Rodrigues doa Silva(Presidente) e João Victor Machado Borges(membro).

Dando prosseguimento à sessão os defensores do prefeito, os advogados José Branco Peres Neto e  Hugo de Barros iniciaram a defesa do chefe do Executivo . Por uma hora e meia os advogados fizeram suas considerações. Peres Neto repetiu por várias vezes que improbidade administrativa e contratação irregular de funcionários, não é de competência da câmara e sim do judiciário. Para o jurista, a denúncia de apenas uma página por si só, mostra que não havia conteúdo, sem foco, sem provas e sem narração dos fatos. Ainda de acordo com Peres Neto, o que houve foi uma falha administrativa e que foi resolvida em 40 dias.

O companheiro de defesa, Hugo Barros disse que a denúncia foi revestida de manobras e que seria uma cassação ideológica. Hugo Barros citou que o denunciante estava magoado com a demissão de sua esposa da prefeitura. Para a defesa, Chiquinho Campaner teve boa fé, sem a intenção de prejudicar alguém e que não causou nenhum dano financeiro ao erário. 

O vereador Eraldo Chiavoloni, acabou salvando o prefeito Campaner de uma possível confusão caso os quesitos fossem feitos. Nos 12 quesitos, haviam perguntas que poderiam fazer com que os vereadores se atrapalhassem ao responderem, pois se um dos quesitos fosse respondido de forma confusa, ao votar poderia haver contraditório prejudicando a  real vontade do parlamentar, ou seja, os quesitos e o voto teriam que ser respondidos de forma iguais, no mesmo sentido: pelo arquivamento ou pela cassação.

Eraldo leu para o plenário o regimento interno e o texto dizia que os vereadores eram soberanos para decidir sobre o quesitos, se afastariam ou não. O Presidente Dimas Lima acabou cedendo aos argumentos do vereador Eraldo, colocando em votação. Na votação 5 foram os votos a favor do afastamento dos quesitos e 4 votos contra a retirada dos 12 quesitos formulados pela CEI. 

Na sequencia,  Dimas Tadeu Lima, abriu o processo de votação, de forma nominal e por ordem alfabética.

O resultado final da votação foi de 5 votos pelo arquivamento da denúncia e 4 votos pela cassação de mandato do prefeito. Com esse resultado, a denúncia contra o prefeito foi arquivada. Para a cassação era preciso no mínimo 6 votos favoráveis. 
Público presente à sessão que livrou o prefeito Campaner da cassação

A sessão terminou às 2h00 da madrugada deste sábado(25), último dia previsto para que se expirasse o prazo regimental. O público presente variou de 15 a 50 pessoas, pois muitos não esperaram o final dos trabalhos. Quando da votação, poucas pessoas assistiram o desfecho.
Chiquinho Campaner acompanhou a sessão do início ao final, quando deixou a Câmara rapidamente, sem falar com ninguém.

O Prefeito Chiquinho Campaner acompanhou os trabalhos do legislativo desde o início da sessão, às 19h00. Quando saiu o resultado final da votação, rapidamente saiu do plenário Emidyo Lucato, sem falar com a imprensa.

Como votaram os vereadores: 
FAVORÁVEIS À CASSAÇÃO
Armando Simões(PTN) - Favorável à Cassação -   
Dimas Tadeu Lima(DEM) Favorável à Cassação
Leandro Mascaro(DEM) - Favorável à Cassação 
Valdinei de Oliveira(DEM) - Favorável à Cassação  

CONTRÁRIOS À CASSAÇÃO
João Victor Machado Borges( PSDB) - Contrário à Cassação 
Nelson de Souza(PSB) - Contrário à Cassação
Regivaldo Rodrigues da Silva(PSDB) -  Contrário à Cassação
José Eraldo Chiavoloni(DEM) - Contrário à Cassação
Manoelito da Silva Gomes(PTB) - Contrário à Cassação

Um comentário:

rosy disse...

DEUS É FIEL E NÃO ABANDONA OS JUSTOS E HONESTOOOOOOOOOOO