Município terá de pagar R$ 100 mil de multa e não poderá mais contratar profissionais como 'Pessoa Jurídica'
Prefeitura de Américo Brasiliense (Willian Oliveira/ACidadeON/Araraquara)
A Justiça do Trabalho condenou o
município de Américo Brasiliense e estabeleceu que não deve mais praticar
terceirização de suas atividades-fim quando o assunto é a prestação do serviço
público de saúde – incluindo o SAMU e o Hospital Municipal.
Além disso, segundo o Ministério
Público do Trabalho (MPT), autor da ação, a Prefeitura terá de fiscalizar e não
permitir que funcionários terceirizados prestem serviços sem a carteira de
trabalho assinado, além de elaborar e manter atualizado o PPRA (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional), sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada obrigação
descumprida.
O Instituto de Apoio e Gestão à
Saúde (IAGES), organização social responsável pela gestão das unidades de saúde
pública em Américo Brasiliense, também réu na ação, foi condenado a se abster
de manter empregados, inclusive médicos, sem o registro do contrato de trabalho
em carteira de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento.
O IAGES e o Município de Américo
Brasiliense devem pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de
R$ 100 mil cada, com o objetivo de restituir a sociedade. O valor das multas e
da indenização coletiva serão destinados a projetos, iniciativas e/ou campanhas
que revertam em benefício dos trabalhadores de Américo Brasilense, mediante
indicação do MPT na execução da sentença.
Vai recorrer
Em nota à imprensa, a Prefeitura
de Américo Brasiliense destaca que, no ano de 2014, visando buscar uma forma
mais eficiente de prestar o serviço de saúde, contratou a organização social
IAGES, sem fins lucrativos, para gerir e operacionalizar os serviços de
assistência à saúde no Município.
A atual administração diz que,
por ora, irá cumprir a decisão da Justiça do Trabalho, mas esclarece que ela
não é definitiva, uma vez que o município vai recorrer e apresentar recurso
junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
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