Sentença estipulou ainda uma multa ao antigo gestor e extinção de cargos.
Defesa pretende apresentar recursos contra decisão de juiz de São Carlos.
Foto: Ronco
Newton Lima Neto(PT)
O juiz Daniel Felipe Scherer Borborema julgou parcialmente procedente uma ação movida pelo Ministério Público contra Newton Lima, ex-prefeito de São Carlos (SP), e servidores municipais que teriam sido contratados irregularmente para cargos de confiança. A sentença, proferida no último dia 20, prevê a exoneração dos funcionários, além de multa e suspensão dos direitos políticos do antigo gestor por três anos. A defesa comunicou que vai recorrer da decisão e a Prefeitura informou que os trabalhadores já não integram o quadro da administração municipal.
Em seu parecer, Borborema relacionou as atribuições dos funcionários
citados na ação, apontando que, em sua grande maioria, eram “atividades
técnicas ou administrativas de caráter permanente, ligadas à burocracia
estatal e para cujo desempenho não se exige especial vínculo de
confiança entre o profissional e o Chefe de Poder”, ou seja, não se
enquadrariam em cargos de confiança.
Entre as funções relacionadas, por exemplo, estão a de um assessor de
gabinete que trabalhou exercendo funções administrativas inerentes a
sepultamentos, controlando os serviços de coveiros e pedreiros, e a de
um assessor técnico que fiscalizava a limpeza de banheiros e a marcação
do gramado em áreas esportivas.
“Na realidade, deve-se ter presente que o administrador público, no
caso, nomeou inúmeras pessoas para o exercício de funções meramente
operacionais, subalternas ou técnicas, de caráter permanente, e que não
exigiam um vínculo especial de confiança, e principalmente que tais
pessoas (...) passaram a desempenhar suas atividades, na estrutura
administrativa, a par de outras que, embora fizessem o mesmo ou similar
serviço, haviam sido aprovadas em concurso público”, escreveu o
magistrado.
Assim, ele declarou nulas as nomeações para os cargos em comissão de
agente administrativo, assessor técnico, assessor de licitações,
assessor cultural II, assessor de esporte e lazer, assessor de
planejamento administrativo educacional, assessor de política, assessor
de marketing, inspetor da guarda municipal, supervisor da guarda
municipal, coordenador pedagógico e orientador educacional.
Também condenou o município a exonerar, no prazo de 60 dias, os
servidores ocupantes desses cargos e estipulou uma multa diária de R$
500 para cada trabalhador mantido. Condenou ainda Newton Lima a pagar
uma multa correspondente a 15 vezes o valor da remuneração mensal que
recebia em 2004 e suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito pelo
prazo de três anos.
Defesa
A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Carlos afirmou que os funcionários relacionados não integram mais o quadro de funcionários e que os cargos foram extintos.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Carlos afirmou que os funcionários relacionados não integram mais o quadro de funcionários e que os cargos foram extintos.
Já a assessoria de Newton Lima informou em nota que está ciente da
decisão da Justiça em primeira instância e que “no processo não se
permitiu a produção de provas por parte das pessoas citadas, o que seria
essencial para explicar as contratações”. “Diante dessas
circunstâncias”, afirma o comunicado, “haverá apresentação de recurso ao
próprio juízo de São Carlos para esclarecimentos e, posteriormente, ao
Tribunal de Justiça”.
“As gestões do ex-prefeito Newton Lima (2001-2008) em São Carlos sempre
se pautaram pela ética e transparência. Todas as ações, assim como
essas contratações, seguiram rigorosamente as exigências da legislação
vigente. Tanto é assim que todas as suas contas de governo foram
aprovadas”, conclui a nota.
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