
Com a decisão, o processo relativo a Sombra volta à fase de
interrogatório do réu. O pedido de anulação foi feito pela defesa do
suspeito na forma de um habeas corpus.
O argumento usado pelos advogados é que houve cerceamento da defesa na
fase de instrução do processo, já que os advogados não puderam
interrogar os réus em audiências públicas na 1ª Vara da Comarca de
Itapecerica da Serra (Grande São Paulo), onde o caso foi julgado. O juiz
do processo é Antonio Augusto Galvão de França Hristov.
Um comentário:
O tal Sombra parece que nunca sentiu-se ameaçado o suficiente para abrir a boca!
Nos induz a pensar que tem um belo futuro financeiramente garantido.
Deve ter uma boa história para somar a tudo que vem acontecendo.
Gostaríamos de ouvir.
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