Donos de carros produzidos a partir de 2005 devem checar a validade do equipamento
Uma nova regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
sobre o uso de extintores em automóveis, comerciais leves e caminhões,
definida em 2009 (resolução 333/2009), passa a vigorar a partir desta
quinta-feira, 1º de janeiro. Todos os automóveis que circulam no Brasil
devem estar equipados com extintores de incêndio com carga de pó "ABC",
que pode combater três classes de incêndio.
Desde modelos 2005 (nessa lista também incluem-se
veículos ano-modelo 2004/2005), todos os carros saem de fábrica
equipados com um extintor desta categoria. Portanto todos os automóveis
fabricados em 2004 ou antes devem fazer a troca do equipamento -- nestes modelos, o aparelho tem somente a descrição "BC" (leia abaixo o significado destas siglas).
Com a mudança, surge o alerta para que os motoristas fiquem atentos ao
tipo e à data de validade dos equipamentos. Trafegar sem o extintor ou
com ele em desacordo é infração grave (cinco pontos na CNH), com multa
de R$ 127,69 e possibilidade de apreensão do veículo. O aparelho precisa
conter o selo de qualidade do Inmetro e a carga da pressão (no topo do
cilindro, próximo à mangueira) deve estar sempre no verde.
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