Rua pavimentada na administração Francisco Assis de Queiroz
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação em primeira
instância ao ex-prefeito Francisco Assis de Queiroz (Fran) que fora
prefeito de Ribeirão Bonito de 1996 a 2000. Trata-se de Ação Pública por
Improbidade Administrativa nº 0002266-53.2002.8.26.0498.
Francisco Assis de Queiroz foi condenado por haver realizado obras,
dispensado ilegalmente a licitação, visando interesse pessoal ao
asfaltar as vias públicas do bairro Centenário, sete meses antes das
eleições, utilizando-se de asfalto de pouca durabilidade e péssima
qualidade, segundo o promotor público da época Marcel Zanim Bombardi.
O promotor Bombardi disse, ainda na inicial, que como Francisco Assis
de Queiroz é fiscal de renda e ocupava cargo eletivo, exingindo ainda
mais cuidado no trato da coisa pública.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público condena Francisco Assis Queiroz:
- "a reparar integralmente o dano que causou, mediante o refazimento das obras de asfaltamento nas ruas descritas na inicial, onde foi realizado o primitivo asfaltamento, às suas próprias expensas e com observância das normas técnicas e projetos regularmente aprovados pelos órgãos administrativos competentes, bem como a fornecer todo o material, mão de obra e equipamentos necessários para a sua realização.
- a ter seus direitos políticos suspensos, pelo prazo de 04 (quatro) anos;
- ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos, devidamente corrigida;
- à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos e
- à perda de sua função pública. Condeno-o, por fim, a arcar com as custas judiciais".
Condenação pelo Tribunal de Justiça ao ex-prefeito Fran:
"O Tribunal de Justiça manteve a sentença obrigando o Fran a refazer as
"obras de asfaltamento nas vias públicas...às suas expensas e coma
observância das normas técnicas e projetos regularmente aprovados pelo
órgão administrativos competentes, fornecendo todo o material, mão de
obra e equipamentos necessários para a sua realização". Neste ponto
observou a decisão que "na impossibilidade de fazê-lo, caso já tenha
havido a reparação do asfalto pelo sucessor do Prefeito", que então
arque ele com o "... pagamento dos prejuízos causados ao patrimônio
público,decorrentes das obras de asfaltamento das vias públicas, ou
seja, ao pagamento do custo total da obra de recuperação do
asfalto,considerando-se o preço do material, horas de equipamento e mão
de obra empregada".
Cabe recurso.
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