MP consegue liminar que obriga Piratininga a elaborar
Plano de Resíduos Sólidos
O Município vem descumprindo legislação que busca proteger o meio ambiente
O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio
Ambiente (GAEMA) - Núcleo Médio Paranapanema, obteve liminar em ação
civil pública obrigando a Prefeitura de Piratininga a elaborar o Plano
Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
De acordo com a ação, ajuizada no último dia 15 pelos Promotores de Justiça Luís Fernando Rocha e Sérgio Campanharo, o município não conta com o plano, o que desatende a leis e decretos estaduais e federais que preveem a obrigatoriedade da apresentação do Plano a partir do exercício financeiro de 2014, tanto por sua importância para o meio ambiente como para que o município possa ter acesso a recursos orçamentários.
Diante da ausência do Plano, a Prefeitura foi notificada pelo MP para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve interesse pela proposta. A Prefeitura requereu ao MP prazo até dezembro de 2014 para a elaboração do Plano, o que não foi aceito por extrapolar a legalidade.
A liminar, proferida no último dia 22 pelo Juiz Luiz Roberto Fink Junior, determina que a Prefeitura encaminhe o PMGIRS no prazo de 90 dias à Câmara de Vereadores, contendo todos os requisitos elencados pelo MP na ação civil pública. A decisão fixa multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.
Veja a matéria postada recente AQUI
De acordo com a ação, ajuizada no último dia 15 pelos Promotores de Justiça Luís Fernando Rocha e Sérgio Campanharo, o município não conta com o plano, o que desatende a leis e decretos estaduais e federais que preveem a obrigatoriedade da apresentação do Plano a partir do exercício financeiro de 2014, tanto por sua importância para o meio ambiente como para que o município possa ter acesso a recursos orçamentários.
Diante da ausência do Plano, a Prefeitura foi notificada pelo MP para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve interesse pela proposta. A Prefeitura requereu ao MP prazo até dezembro de 2014 para a elaboração do Plano, o que não foi aceito por extrapolar a legalidade.
A liminar, proferida no último dia 22 pelo Juiz Luiz Roberto Fink Junior, determina que a Prefeitura encaminhe o PMGIRS no prazo de 90 dias à Câmara de Vereadores, contendo todos os requisitos elencados pelo MP na ação civil pública. A decisão fixa multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.
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