quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Tribunal de Contas do Estado aplica multa a ex-prefeito de Dourado

O TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de parecer dos Conselheiros Renato Martins Costa e Roque Citadini, julgaram ilegais contratação de servidores no ano de 2009 no processo de nº TC-823/013/10. Por esse motivo, o TCE aplicou  multa de 200 UFESPs(aproximadamente R$ 3.800,00) ao ex-prefeito Edmur Pereira Buzzá. A sentença foi publicada no Diário Oficial do Estado, folha 39, no dia 10 de dezembro último.
 
EXERCÍCIO: 2009. INSTRUÇÃO:

UR-13 UNIDADE REGIONAL DE ARARAQUARA/DSF-I. DISTRIBUIÇÃO: CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA E AUDITOR

JOSUÉ ROMERO. SENTENÇA: FLS. 150/154.


EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO ILEGAIS os atos de admissão dos servidores acima relacionados, negando-lhes registro, aplicando-se, por via de

consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Sr. Edmur Pereira Buzzá – ex-prefeito, multa no valor de 200(duzentas) UFESP Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores , observadas as cautelas de estilo.

Nas imagens: Diário Oficial do Estado - pg.39 e página do TCE com o processo nº TC-823/013/10.
Consultas: Diário Oficial do Estado e TCE.

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