O TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de parecer dos Conselheiros Renato Martins Costa e Roque Citadini, julgaram ilegais contratação de servidores no ano de 2009 no processo de nº TC-823/013/10. Por esse motivo, o TCE aplicou multa de 200 UFESPs(aproximadamente R$ 3.800,00) ao ex-prefeito Edmur Pereira Buzzá. A sentença foi publicada no Diário Oficial do Estado, folha 39, no dia 10 de dezembro último.
EXERCÍCIO: 2009. INSTRUÇÃO:
UR-13 UNIDADE REGIONAL DE
ARARAQUARA/DSF-I. DISTRIBUIÇÃO: CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA E AUDITOR
JOSUÉ ROMERO. SENTENÇA: FLS.
150/154.
EXTRATO: Pelos fundamentos
expostos na sentença referida, JULGO ILEGAIS os atos de admissão dos servidores
acima relacionados, negando-lhes registro, aplicando-se, por via de
consequência, o disposto nos
incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93,
aplico ao responsável, Sr. Edmur Pereira
Buzzá – ex-prefeito, multa no valor de 200(duzentas) UFESP Autorizo vista e extração de cópias
dos autos no Cartório do Corpo de Auditores , observadas as cautelas de estilo.
Nas imagens: Diário Oficial do Estado - pg.39 e página do TCE com o processo nº TC-823/013/10.
Consultas: Diário Oficial do Estado e TCE.
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