INSS atrasado pode ser pago sem juros e multa
O
autônomo que quiser pagar as contribuições atrasadas do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) referentes ao trabalho exercido antes de 11
de outubro de 1996 pode conseguir, na Justiça, a isenção de juros e
multa. A decisão favorável já havia sido concedida pelo tribunal de São
Paulo e agora foi confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça),
em sentença publicada no último dia 2.
O pagamento das contribuições atrasadas
pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. A
aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de pagamento ao
INSS, para homem, e 30 anos, para mulher.
O STJ entende que a cobrança de juros e
multa sobre a contribuição atrasada, que foi instituída por medida
provisória em outubro de 1996, não vale para períodos anteriores a essa
data.
A diferença de valores pode ser
significativa. Se um médico que ganhava o teto do INSS (R$ 3.467,40,
hoje) quiser pagar dois anos de contribuições referentes a 1993 e 1994,
por exemplo, ele terá de gastar R$ 13.604,92 com juros, multa e
correção. Caso ele consiga a isenção na Justiça, pagará R$ 2.856,71. A
diferença é de R$ 10.748,21.
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