Usina Maringá foi condenada por jornada excessiva de trabalho em 2011.
MPT entrou com recurso pedindo revisão da condenação de R$ 300 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou recurso do Ministério
Público do Trabalho (MPT) e aumentou para R$ 1 milhão a condenação por
danos morais sofrida pela Usina Maringá em Araraquara
(SP). A empresa foi processada em 2010 por manter trabalhadores em
regime de jornada excessiva e em 2011 foi condenada em primeira
instância a pagar R$ 300 mil. A assessoria de imprensa da usina não foi
encontrada para comentar a decisão, que foi em segunda instância e ainda
cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o MPT, funcionários mantinham ritmo de trabalho excessivo, trabalhando aos domingos e descumprindo as escalas de folga. O inquérito foi iniciado após o acidente de um trabalhador na seção de moenda, o que apontou para sérios riscos de acidentes em decorrência do cansaço.
A ação inicialmente pedia indenização de R$ 1 milhão, que foi reduzida para R$ 300 mil. O MPT ingressou com recurso, pedindo a reconsideração do valor indenizatório, o que foi acatado. Além disso, os desembargadores determinaram a antecipação dos efeitos da tutela, o que faz com que a empresa tenha que cumprir as obrigações para regularizar a jornada de trabalho independente do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
A revisão do valor da condenação foi motivada pelo porte da empresa, segundo o acórdão. “Diante do porte gigantesco da Usina e porque neste caso o desembolso financeiro deverá surtir efeito didático”, diz o documento.
Segundo o MPT, funcionários mantinham ritmo de trabalho excessivo, trabalhando aos domingos e descumprindo as escalas de folga. O inquérito foi iniciado após o acidente de um trabalhador na seção de moenda, o que apontou para sérios riscos de acidentes em decorrência do cansaço.
A ação inicialmente pedia indenização de R$ 1 milhão, que foi reduzida para R$ 300 mil. O MPT ingressou com recurso, pedindo a reconsideração do valor indenizatório, o que foi acatado. Além disso, os desembargadores determinaram a antecipação dos efeitos da tutela, o que faz com que a empresa tenha que cumprir as obrigações para regularizar a jornada de trabalho independente do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
A revisão do valor da condenação foi motivada pelo porte da empresa, segundo o acórdão. “Diante do porte gigantesco da Usina e porque neste caso o desembolso financeiro deverá surtir efeito didático”, diz o documento.
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