João Paulo, que era parceiro de Daniel, morreu em 12 de setembro de 1997.
Juiz diz que esposa e filha têm direito a R$ 150 mil cada uma.
Croqui do local do acidente foi anexado ao
processo (Foto: Reprodução)
processo (Foto: Reprodução)
O juiz Rodrigo César Fernandes Marinho, da 4ª Vara Civel Central,
condenou a BMW do Brasil Ltda. e Bayerische Motoren Werke
Aktiengesellschaft (BMW AG) a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão
pela morte do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, conhecido pelo
pseudônimo de João Paulo, então parceiro de dupla de Daniel.
Cabe recurso contra a decisão proferida no dia 21 e divulgada nesta
terça-feira (29). A montadora afirma discordar da sentença e que vai
recorrer em segunda instância (veja íntegra do posicionamento abaixo). O processo é movido por Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, mulher e filha do cantor.
A morte de João Paulo ocorreu quando ele voltava para casa na madrugada
do dia 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano,
no ABC. O acidente aconteceu na altura do km 40 da Rodovia dos
Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O veículo
capotou, invadiu o canteiro central da via e pegou fogo. O cantor morreu
carbonizado.
Com base em um laudo pericial, a Justiça determinou que um defeito no
pneu dianteiro direito do carro dirigido por João Paulo, uma BMW 328
i/A, foi o causador do acidente. A decisão eximiu o cantor de culpa.
Segundo o laudo, João Paulo trafegava acima do limite permitido na
rodovia, mas a “velocidade encontrava-se dentro dos limites de
dirigibilidade". A velocidade não pôde ser precisada pelo perito.
João Paulo & Daniel em apresentação de
1997 (Foto: Reprodução/TV Globo)
1997 (Foto: Reprodução/TV Globo)
Esposa e filha alegaram no processo que "o incêndio do veículo foi
causado pelo desprendimento da tampa do tanque de combustível, ruptura
deste ou contato do catalizador com a gasolina". Elas dizem que isso
ocorreu por defeito em um mecanismo.
Na ação, a BMW alegou "culpa exclusiva da vítima por imprudência e
imperícia, pois dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia
velocidade incompatível com o local". A defesa da montadora alegou ainda
que "o pneu não estourou, não existindo defeito do produto, do projeto,
da montagem ou vício oculto".
Além da indenização de R$ 300 mil por danos morais (R$ 150 mil para cada uma), a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal à filha e à esposa do cantor de 2/3 da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida.
Além da indenização de R$ 300 mil por danos morais (R$ 150 mil para cada uma), a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal à filha e à esposa do cantor de 2/3 da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida.
Segundo o advogado Edilberto Acácio da Silva, que representa a família
do cantor, João Paulo recebia mais de meio milhão de reais por mês na
época do acidente. Com isso, o valor total da indenização, somados os
juros, pode chegar a R$ 400 milhões, de acordo com o advogado.O número
exato será calculado por meio das declarações apresentadas à Receita
Federal.
Mulher e filha moram atualmente em Ribeirão Preto, no interior do estado.
Nota da empresa
Veja abaixo a íntegra do comunicado da BMW:
Nota da empresa
Veja abaixo a íntegra do comunicado da BMW:
"Sobre a sentença disponibilizada pela 4ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca de São Paulo na data de hoje (29.10), referente ao
caso envolvendo o cantor brasileiro José Henrique dos Reis (João Paulo –
nome artístico), falecido em acidente de automóvel em setembro de 1997
em um veículo da marca BMW, a BMW do Brasil informa que não concorda com
a decisão.
A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e
que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São
Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado
formado por desembargadores.
Como de costume, a BMW do Brasil compromete-se a tratar do assunto com transparência."
Fonte: G1/EPTV
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