sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Lembrete...

Hoje fui abordado por uma senhora moradora de Dourado que solicitou para que voltássemos a produzir matéria do barulho insuportável de alguns carros e estabelecimentos(bares) da cidade de Dourado. Quero lembrar que no passado por nossa iniciativa realizamos uma Audiência Pública com o tema: "Segurança Pública" com a presença de mais de 200 pessoas da comunidade e autoridades, entre elas o prefeito Dr. Edmur, o vice Fantim, vereadores e PMs graduados. À época um dos assuntos discutidos foi o barulho produzido na cidade. As autoridade ficaram de resolver o problema. Pelo visto da reclamação, ainda não foi. Quem sabe os novos políticos abracem essa causa justa???

5 comentários:

Emilio Minutti disse...

Vale lembrar que foi também discutido na câmara municipal o convenio com a PM (operação Delegada e multas para ruido), que hoje o prefeito em exercício na época vereador votou a favor. Aguardamos soluções porque realmente esta uma bagunça Estamos na ¨vanguarda¨ desse assunto afinal acredito ser aqui a unica cidade que não multa veículos com som alto e ruídos acima do permitido.

arnaldo davoglio disse...

Deveria ser criado, pelos representantes do povo, um Programa de Silêncio Urbano (PSIU) , visando combater a poluição sonora nas cidades, tendo a missão de tornar mais pacífica a convivência entre esses locais e os moradores da vizinhança. De acordo com a futura legislação, estaria autorizado a fiscalizar apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras.

arnaldo davoglio disse...

O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. Daí por que a ação penal é pública e atribuída ao Ministério Público, como uma de suas causas de existência. Deve a autoridade policial agir de ofício. Qualquer do povo pode prender em flagrante. É dever de toda e qualquer autoridade comunicar o crime de que tenha ciência no exercício de suas funções. Dispõe significativamente o artigo 144 da Constituição da República que "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio."

arnaldo davoglio disse...

O policial "deve", com base no Codigo de Transito Brasileiro, "recolher" o veículo, com o uso de guincho ou outro meio, para que, "somente após a retirada do som", ser - liberado pela autoridade policial(delegado de polícia)


Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Anônimo disse...

Então senhores, o que está faltando para a lei ser cumprida? O que mais precisa ser feito? Estão esperando que aconteça algo mais grave? Não é só isso não. Bicicletas andam a toda a velocidade na contra mão. Na esquina da rua Marques Ferreira com a Av. Francisco Borjas Cardoso onde foi colocada a sinalização marcando no solo para não estacionar, o cidadão para por cima da sinalização e não está acontecendo nada.