sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Barbosa diz que situação de Donadon cria "impasse constitucional absurdo"

Hanrrikson de Andrade
  • Roberto Jayme/UOL
    21.ago.2013 - O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), sorri durante sessão do julgamento dos embargos do mensalão no último dia 21  
  •  O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), sorri durante sessão do julgamento dos embargos do mensalão no último dia 21
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, afirmou nesta sexta-feira (30) que a decisão do Congresso pela não cassação do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), que cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, cria um "impasse constitucional absurdo".

Barbosa disse ainda ter alertado os parlamentares sobre o efeito negativo da continuidade do mandato do parlamentar rondoniense. "Eu adverti para eventuais consequências e que lamentavelmente vieram a acontecer", declarou Barbosa após ser premiado pela Associação Comercial do Rio de Janeiro, nesta sexta, na capital fluminense.

"Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo. Mas o Congresso Nacional é soberano. Ele tomou a sua decisão e terá que conviver e lidar com essas consequências. (...) Espero que o Congresso encontre rapidamente uma solução para esse impasse incontornável no qual nos encontramos agora", completou.

No final do ano passado, a perda de mandato dos deputados condenados no julgamento do mensalão gerou tensão entre a Câmara e o Supremo. O Supremo determinou que os parlamentares deviam perder os mandatos quando a ação transitasse em julgado (ou seja, quando não coubessem mais recursos). No entanto, o então presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), defendia que a prerrogativa da cassação era do Legislativo.

O deputado Natan Donadon foi condenado pelo STF em 2010, mas só foi preso há dois meses, quando terminou o julgamento dos recursos apresentados pela sua defesa.

 "Eu disse muito claramente que seria uma incongruência constitucional muito grande manter-se no Congresso um parlamentar condenado criminalmente ou eventualmente a cumprir pena. Chamei atenção até para a impossibilidade física disso. Mesmo condenado a cumprir pena no regime semiaberto. Em princípio, ele deve cumprir essa pena em uma colônia penal. Só em uma eventualidade de não existir esse tipo de estabelecimento, ele ficaria naquele regime que vocês já conhecem, isto é, ele dorme na prisão", declarou. 
O presidente do Supremo defendeu que a condenação na esfera criminal, sem possibilidade recurso, seja acompanhada automaticamente da perda do mandato político.
"O condenado por pena criminal tem seus direitos políticos suspensos. A posse dos direitos políticos é um requisito indispensável para o exercício do mandato eletivo. Ele não pode nem ser candidatar. Muitos menos exercer um mandato", finalizou.

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