O Tribunal de Justiça do Estado - TJSP, reformou sentença em primeira instância que havia acatado os embargos declaratórios do ex-prtefeito Francisco Assis de Queiroz em processo que identificou irregularidade no dispêndio de gastos públicos durante exercício (1997-2000), e com base no artigo 104, II, da Lei Complementar nº 709/93, reputou aplicação de multa punitiva em 500 UFESP.
Com a reforma da referida sentença, o Desembargador Relator Rebouças de Carvalho, visualiza legitimidade da cobrança da multa em questão.
Em seu despacho diz o Desembargador Rebouças de Carvalho: "Portando cumpre julgar os embargos improcedentes(embargos impetrados por Francisco Assis de Queiroz) e determinar o prosseguimento da execução, com a respectiva condenação do embargante no pagamento das custas e despesas processuais, bem como na verba honorária de 10% pelo procurador da parte vencedora. Por essas razões, da-se provimento da Fazenda embargada".
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