quinta-feira, 11 de julho de 2013

Tribunal de Justiça do Estado reforma sentença e dá ganho de causa ao Tribunal de Contas para multar ex-prefeito Francisco Assis de Queiroz

O Tribunal de Justiça do Estado - TJSP,  reformou sentença em primeira instância que havia  acatado os embargos declaratórios do ex-prtefeito Francisco Assis de Queiroz em processo que identificou irregularidade no dispêndio de gastos públicos durante exercício (1997-2000), e com base no artigo 104, II, da Lei Complementar nº 709/93, reputou aplicação de multa punitiva em 500 UFESP.

Com a reforma da referida sentença, o Desembargador Relator Rebouças de Carvalho, visualiza legitimidade da cobrança da multa em questão.

Em seu despacho diz o Desembargador Rebouças de Carvalho: "Portando cumpre julgar os embargos improcedentes(embargos impetrados por Francisco Assis de Queiroz) e determinar o prosseguimento da execução, com a respectiva condenação do embargante no pagamento das custas e despesas processuais, bem como na verba honorária de 10% pelo procurador da parte vencedora. Por essas razões, da-se provimento da Fazenda embargada".
A sentença está datada em 19.06.2013 (Fonte: TJSP)
Sentença na íntegra AQUI 

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