quinta-feira, 4 de julho de 2013

Ex-prefeito de Boa Esperança terá de devolver dinheiro

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação que obriga o ex-prefeito de Boa Esperança do Sul, Osvaldo Ferrari, conhecido como Marelo, a devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios municipais de amarelo.

Além de acertar as contas, Ferrari terá que pagar multa equivalente a duas remunerações que recebia na época que estava na ativa, ficará impedido de contratar com o governo e terá seus direitos políticos suspensos por três anos. Os valores não foram divulgados.

No recurso, o ex-prefeito afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não seria aplicável aos agentes políticos, que deveriam ser regidos apenas pelo Decreto-Lei 201/67, sobre crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Ele afirmou também não ter havido dano ao erário nem intenção ímproba nos atos.

O ex-prefeito, durante a campanha eleitoral, usava a cor amarela em camisetas e material de divulgação. Depois de eleito, passou a adotar a cor em bens públicos e de uso público, em embalagens de leite, uniformes escolares e prédios municipais.

REJEIÇÃO - A ministra Eliana Calmon rejeitou as alegações do ex-prefeito. Ela esclarece que a jurisprudência do STJ já está absolutamente pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos por ser plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.

No caso de Ferrari, o recurso foi rejeitado por unanimidade e o Tribunal local afirmou que o ex-prefeito agiu de forma consciente contra os princípios administrativos, lesando os cofres públicos ao fazer promoção pessoal às custas do erário.

A ministra citou a sentença para esclarecer a conclusão da corte local sobre os fatos. “Assim, nítida a intenção do requerido de que a população identificasse a cor dos prédios públicos com a pessoa do administrador, tendo sido ferido o princípio da impessoalidade, uma vez que ficou flagrantemente caracterizada a promoção pessoal da autoridade”, afirma a decisão.
ELEIÇÕES - A cidade de Boa Esperança do Sul, que tem DEZ mil habitantes, terá uma nova eleição para prefeito no começo de agosto. O pleito é necessário porque o vencedor da disputa em outubro do ano passado com 56,28% dos votos, Jaime Fortino Benassi (PMDB), teve o registro da candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por conduta vedada a agente público em campanha eleitor.

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