A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a
condenação que obriga o ex-prefeito de Boa Esperança do Sul, Osvaldo Ferrari,
conhecido como Marelo, a devolver aos cofres públicos os valores gastos com a
pintura de prédios municipais de amarelo.
Além de acertar as contas, Ferrari terá que pagar multa
equivalente a duas remunerações que recebia na época que estava na ativa, ficará impedido de
contratar com o governo e terá seus direitos políticos suspensos por três anos.
Os valores não foram divulgados.
No recurso, o ex-prefeito afirmou que a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/92) não seria aplicável aos agentes políticos, que
deveriam ser regidos apenas pelo Decreto-Lei 201/67, sobre crimes de
responsabilidade de prefeitos e vereadores. Ele afirmou também não ter havido
dano ao erário nem intenção ímproba nos atos.
O ex-prefeito, durante a campanha eleitoral, usava a cor
amarela em camisetas e material de divulgação. Depois de eleito, passou a
adotar a cor em bens públicos e de uso público, em embalagens de leite,
uniformes escolares e prédios municipais.
REJEIÇÃO - A ministra Eliana Calmon rejeitou as alegações do
ex-prefeito. Ela esclarece que a jurisprudência do STJ já está absolutamente
pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos por ser
plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.
No caso de Ferrari, o recurso foi rejeitado por unanimidade
e o Tribunal local afirmou que o ex-prefeito agiu de forma consciente contra os
princípios administrativos, lesando os cofres públicos ao fazer promoção
pessoal às custas do erário.
A ministra citou a sentença para esclarecer a conclusão da
corte local sobre os fatos. “Assim, nítida a intenção do requerido de que a
população identificasse a cor dos prédios públicos com a pessoa do
administrador, tendo sido ferido o princípio da impessoalidade, uma vez que
ficou flagrantemente caracterizada a promoção pessoal da autoridade”, afirma a
decisão.
ELEIÇÕES - A cidade de Boa Esperança do Sul, que tem DEZ mil
habitantes, terá uma nova eleição para prefeito no começo de agosto. O pleito é
necessário porque o vencedor da disputa em outubro do ano passado com 56,28%
dos votos, Jaime Fortino Benassi (PMDB), teve o registro da candidatura cassado
pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por conduta vedada a agente
público em campanha eleitor.
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