O projeto de lei que cria a "ficha suja" para motoristas
que forem pegos dirigindo embriagados foi aprovado por unanimidade
nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa de São Paulo. A proposta
torna obrigatória a publicação no Diário Oficial do Estado, pelo Detran,
da relação dos condutores de veículos punidos com a perda da carteira
de habilitação por dirigir sob influência do álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência, conforme
regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A publicação que deverá constar no Diário Oficial terá o
nome completo do infrator, o respectivo número do registro da carteira
de habilitação e a fundamentação da punição administrativa aplicada.
Segundo o deputado Cauê Macris (PSDB), autor do projeto, o número
crescente de acidentes automobilísticos graves causados por motoristas
drogados exige medidas coercitivas à continuidade dessa prática.
Para Macris, a publicação facilitará a identificação dos
infratores reincidentes. "Como todo mundo poderá acompanhar esta lista
pelo Diário Oficial, o infrator pode ter efeitos negativos práticos em
seu cotidiano - como, por exemplo, encontrar dificuldades para renovar o
seguro do automóvel ou ter seu perfil consultado em casos de
entrevistas de emprego. Qualquer pessoa vai poder fazer essa consulta",
afirmou.
O Diário Oficial do Estado já publica o número da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que tiveram as
habilitações suspensas ou canceladas. "Entendemos que a sociedade tem o
direito de saber quem são aqueles que dirigem embriagados e colocam em
risco a vida das pessoas", disse o deputado. "É mais uma medida, além de
todas as outras legais que já são tomadas, para fazer o cidadão pensar
duas vezes antes de beber", afirmou Macris.
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