Luciano Bottini Filho - O Estado de S.Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem condenado
pequenos traficantes a regime inicial fechado e negado a substituição
por penas alternativas, mesmo depois do STF julgar que esses casos podem
ser tratados de forma mais branda, a critério do juiz. Conforme
levantamento feito pelo Estado, em 2013 aos menos 12 das 16 Câmaras
Criminais mantiveram os réus no fechado e negaram a aplicação de penas
alternativas para condenações menores que 4 anos.
"Onde o traficante, disseminador de vício nefasto no seio da
sociedade, cumpriria prestação de serviços à comunidade ou entidade
pública? Nas escolas? Nas creches? Nos orfanatos? Nos abrigos? Nos
hospitais?", questionou o desembargador Eduardo Chaib, em acórdão de 23
de abril, de um condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por estar com 4
pedras de crack, pesando 2 gramas, e 5 porções de cocaína, de 9 gramas.
"Traficantes de substâncias entorpecentes, sejam de pequeno, médio ou
grande porte, não têm o perfil de iniciar o cumprimento de sua pena que
não mediante encarceramento. Mesmo o pequeno traficante merece uma
punição severa. Basta que a venda de drogas seja realizada uma única
vez, para que cause uma série de malefícios ao consumidor, o que virá a
repercutir em toda a coletividade", afirmou o desembargador Toloza Neto,
em outra decisão.
Em muitos dos casos, os desembargadores consideram que a substituição
da pena não seria "socialmente recomendável". "Comprovada a
traficância, o lugar do seu agente deve mesmo ser o cárcere", ponderou o
desembargador Cardoso Perpétuo, em 18 de abril.
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