O Estado de S.Paulo
Para tentar coibir a disseminação do tráfico de drogas e
os crimes violentos dele resultantes, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) está recomendando aos juízes criminais que apliquem a Lei de
Crimes Hediondos ao julgar os pequenos traficantes de drogas. Editada em
1990, essa lei aumentou as penas para vários tipos de crime, como
sequestro, tortura, homicídio e tráfico de entorpecentes, e atendeu à
determinação da Constituição, cujo artigo 5.º determina que esses
delitos são "inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia".
A decisão do STJ foi comunicada este mês aos tribunais de segunda
instância e servirá de orientação para os recursos que forem impetrados
na última instância da Justiça Federal. Pela legislação penal comum, os
condenados pelas Varas de Execução e Câmaras Criminais podem passam do
regime fechado para o semiaberto depois de cumprirem 1/6 da pena. Já a
Lei dos Crimes Hediondos, além de vedar o perdão da pena e negar
indultos aos condenados, determina que a passagem do regime fechado para
o semiaberto só pode ser concedida após o cumprimento de 2/5 a 3/5 da
pena.
A justificativa do STJ é de que o pequeno traficante é um elo
importante na divisão do trabalho do crime organizado, exercendo o papel
de varejista. A ideia é que, independentemente da quantidade de droga
que venda, ele é tão pernicioso quanto os chefes da quadrilha. As
Justiças estaduais têm o mesmo entendimento. Das 16 Câmaras Criminais do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, 12 vêm condenando
os pequenos traficantes ao regime fechado e negando a aplicação de
penas alternativas para condenações abaixo de quatro anos.
Esse entendimento colide frontalmente com as posições do governo
federal e dos governos estaduais, que há muitos anos sugerem à
magistratura criminal que puna os pequenos traficantes e os condenados
por crimes com baixo potencial ofensivo e baixo valor com penas
alternativas, que incluem serviços comunitários. Ministros e secretários
da Justiça e da Administração Penitenciária costumam dizer que as penas
alternativas ajudam a reeducar os presos. Na realidade, o argumento é
um pretexto para ocultar a resistência dos governos federal e estaduais
em expandir o sistema prisional, que tem 310,6 mil vagas e abriga 548
mil presos. Essas autoridades temem que, se a orientação do STJ for
seguida e os juízes criminais passarem a condenar os pequenos
traficantes ao regime fechado, o déficit do sistema prisional - que hoje
é de 237,4 mil vagas - aumentará ainda mais. E, como é sabido,
construir prisão não dá voto.
Além de alegar que a expansão do sistema prisional é atribuição do
Executivo, os ministros do STJ e de tribunais superiores afirmam que a
substituição de penas privativas de liberdade por penas alternativas, só
para economizar recursos, põe em risco a segurança pública. "Onde o
traficante, disseminador de vício nefasto no seio da sociedade,
cumpriria prestação de serviços à comunidade ou entidade pública? Nas
escolas? Nas creches? Nos orfanatos? Nos abrigos? Nos hospitais?",
indaga o desembargador Eduardo Chaib, num caso em que o réu foi
condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por estar com 4 pedras de crack e
5 porções de cocaína.
"Traficantes de substâncias entorpecentes, sejam de pequeno, médio ou
grande porte, não têm perfil para iniciar o cumprimento de sua pena que
não seja em encarceramento. Mesmo o pequeno traficante merece punição
severa. Basta que a venda de drogas seja realizada uma única vez, para
que cause uma série de malefícios ao consumidor, o que repercutirá em
toda a coletividade", diz o desembargador Toloza Neto, em outra decisão.
Ao julgar um caso semelhante há sete meses, o ministro Luiz Fux, do
STF, manifestou o mesmo ponto de vista, afirmando que, se tratarem os
pequenos traficantes de forma leniente, os tribunais estarão
disseminando o sentimento de que o crime compensa. A orientação do STJ e
a política adotada pelo TJSP mostram que, nessa matéria, estão chegando
ao mesmo entendimento.
Um comentário:
Salvo os doentes e os idiotas, quem compra droga-para uso próprio- também, faz parte do universo criminoso.
Evitem o uso da droga, ainda que "recreativamente".
O individuo que compra droga é diferente daquele que compra um toca-cd furtado? Ambos não estão alimentando o crime?
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