sexta-feira, 24 de maio de 2013

Eleições para deputados poderá ocorrer em dois turnos

Eleição para deputados pode passar a ser realizada em dois turnos
- É salutar que essa parcela crítica e participativa do eleitorado (MCCE, OAB, CNBB) -
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), iniciará nos próximos dias coleta de 1,5 milhão de assinaturas de populares com o objetivo de obrigar o Congresso Nacional a votar projeto de lei para que as eleições para deputados estaduais e federais ocorram em dois turnos em todo o país. 

O Movimento quer repetir a mesma fórmula que levou o Parlamento a aprovar a Lei da Ficha Limpa.

Para o jurista e mestre em Direito do Estado e Doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo Erick Wilson Pereira, a sociedade deveria se mobilizar em prol dessa modalidade de depuração do sistema eleitoral por várias razões, principalmente porque "estamos vivenciando uma aguda crise de valores morais a assolar todos os Poderes, especialmente o Legislativo".

"O descrédito da classe política pode conduzir à transformação do Legislativo em instituição cartorial que não estimula o recrutamento de cidadãos honrados para suas fileiras. Assim como, a pior das imperfeições do sistema proporcional: votar em determinado candidato e eleger outro", disse.

E acrescentou Erick Pereira: "é salutar que essa parcela crítica e participativa do eleitorado (MCCE, OAB, CNBB) apesar de enfrentar óbices que dificultam mobilizações e demandas por um aperfeiçoamento do sistema política, mesmo com a complexidade dessa modalidade de dois turnos, comece as discussões para conseguir a mobilização do eleitorado".

A ideia do MCEE é juntar os modelos aberto e fechado de votação. Os partidos farão uma eleição com seus filiados para definir a lista de candidatos, com a devida ordenação por número de votos obtidos internamente. Em seguida, no primeiro turno do pleito, os eleitores votam nas legendas, já sabendo qual é o cardápio de opções que cada uma oferece. Nessa primeira votação, será definido o quociente partidário e o número de cadeiras que cada partido ou coligação conquistou, sendo maior o número de vagas para quem mais tiver a preferência.

No segundo turno, os partidos colocariam a lista de candidatos limitada ao dobro de nomes da quantidade de vagas que obteve pelo quociente eleitoral e o eleitor pode escolher qualquer um dos listados. Nessa etapa também há a opção de continuar votando na legenda, avalizando a ordem apresentada.
Fonte: MCCE

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