O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com o apoio da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil (CNBB), iniciará nos próximos dias coleta de 1,5 milhão de
assinaturas de populares com o objetivo de obrigar o Congresso Nacional a
votar projeto de lei para que as eleições para deputados estaduais e
federais ocorram em dois turnos em todo o país.
O Movimento quer repetir a mesma fórmula que levou o Parlamento a aprovar a Lei da Ficha Limpa.
Para
o jurista e mestre em Direito do Estado e Doutor em Direito
Constitucional pela PUC de São Paulo Erick Wilson Pereira, a sociedade
deveria se mobilizar em prol dessa modalidade de depuração do sistema
eleitoral por várias razões, principalmente porque "estamos vivenciando
uma aguda crise de valores morais a assolar todos os Poderes,
especialmente o Legislativo".
"O descrédito da classe política
pode conduzir à transformação do Legislativo em instituição cartorial
que não estimula o recrutamento de cidadãos honrados para suas fileiras.
Assim como, a pior das imperfeições do sistema proporcional: votar em
determinado candidato e eleger outro", disse.
E acrescentou Erick
Pereira: "é salutar que essa parcela crítica e participativa do
eleitorado (MCCE, OAB, CNBB) apesar de enfrentar óbices que dificultam
mobilizações e demandas por um aperfeiçoamento do sistema política,
mesmo com a complexidade dessa modalidade de dois turnos, comece as
discussões para conseguir a mobilização do eleitorado".
A ideia do
MCEE é juntar os modelos aberto e fechado de votação. Os partidos farão
uma eleição com seus filiados para definir a lista de candidatos, com a
devida ordenação por número de votos obtidos internamente. Em seguida,
no primeiro turno do pleito, os eleitores votam nas legendas, já sabendo
qual é o cardápio de opções que cada uma oferece. Nessa primeira
votação, será definido o quociente partidário e o número de cadeiras que
cada partido ou coligação conquistou, sendo maior o número de vagas
para quem mais tiver a preferência.
No segundo turno, os partidos
colocariam a lista de candidatos limitada ao dobro de nomes da
quantidade de vagas que obteve pelo quociente eleitoral e o eleitor pode
escolher qualquer um dos listados. Nessa etapa também há a opção de
continuar votando na legenda, avalizando a ordem apresentada.
Fonte: MCCE
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