Relatório da Polícia Militar apontou possíveis irregularidades no local onde estava prevista a Festa do Peão. Não havia alvará de funcionamento e nem permissão para o ingresso de menores de 18 anos no recinto. Também não havia o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, bem como a designação de equipe médica responsável pelo atendimento a eventuais acidentes, nem mesmo o laudo de engenheiro sobre a capacidade do local e o número de saídas disponíveis.
A juíza Daniela Ninno citou em seu despacho que os cidadãos tem direito a segurança, assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal. “É necessária que seja impedida a realização de ato supostamente ilegal”, disse a juíza ao conceder a liminar pedida pelo MP.
Foram oficiados a respeito da decisão judicial o delegado de Polícia de Bocaina, o delegado seccional de Polícia, o comando do 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior, além do comando do destacamento policial de Bocaina e o prefeito José Carlos Soave.
Colaborou: Antonio Laudicir Teixeira.
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