sexta-feira, 19 de abril de 2013

Liminar judicial proíbe a Festa do Peão em Bocaina

 Por liminar concedida pela juíza Daniela Almeida Prado Ninno na ação civil pública proposta pelo Ministério Público, está proibida a realização da Festa do Peão de Bocaina, que aconteceria de quinta-feira(18) até domingo(21) no Sítio Ouro Fino. A juíza estipulou multa de R$ 50 mil por dia caso os organizadores não acatem a decisão.

Relatório da Polícia Militar apontou possíveis irregularidades no local onde estava prevista a Festa do Peão. Não havia alvará de funcionamento e nem permissão para o ingresso de menores de 18 anos no recinto. Também não havia o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, bem como a designação de equipe médica responsável pelo atendimento a eventuais acidentes, nem mesmo o laudo de engenheiro sobre a capacidade do local e o número de saídas disponíveis.

A juíza Daniela Ninno citou em seu despacho que os cidadãos tem direito a segurança, assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal. “É necessária que seja impedida a realização de ato supostamente ilegal”, disse a juíza ao conceder a liminar pedida pelo MP.

Foram oficiados a respeito da decisão judicial o delegado de Polícia de Bocaina, o delegado seccional de Polícia, o comando do 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior, além do comando do destacamento policial de Bocaina e o prefeito José Carlos Soave.

Colaborou: Antonio Laudicir Teixeira.

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