sexta-feira, 26 de abril de 2013

AMARRIBO Brasil encaminha ofício a todos os Senadores da República: Repúdio à PEC 37

Ribeirão Bonito, 14 de abril de 2013.

Excelentissimo  Senador(a)
Senado Federal
Brasilia – DF


Prezado(a)  Senador(a)

 Assunto : PEC 37 e Tratados Internacionais


Tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional (PEC 37/2011), que pretende retirar do Ministério Público a atribuição de investigar crimes.
O Brasil terá dado um passo importante na institucionalização da impunidade, caso essa medida seja aprovada. O país já é conhecido internacionalmente por ser muito leniente com os  crimes de corrupção e ser muito complacente com os criminosos de toda natureza.  Ao retirar do Ministério Público essa atribuição, a impunidade vai se ampliar, causando um retrocesso e muitos danos ao país, agravando a má distribuição de renda e prejudicando ainda mais a execução de políticas públicas visando as classes menos favorecidas.

Toda sociedade sofre com as consequências da corrupção, independente da classe social, especialmente os mais pobres que dependem dos serviços públicos.

A AMARRIBO Brasil concluiu recentemente uma avaliação da aplicação dos termos do tratado anticorrupção da OEA e pode registrar muitos avanços na legislação brasileira de combate à criminalidade e à corrupção. A avaliação foi muito positiva nesse quesito, ficando como registros negativos o cumprimento da legislação, que é precário. As punições nem sempre são aplicadas adequadamente aos infratores e, por consequência, passa a mensagem de que o crime compensa.  Na comunidade internacional essa sensação de que o Brasil é um país com alto índice de corrupção prevalece, muitas vezes, justamente por causa da má aplicação das leis.

Representando a sociedade civil, nessa avaliação feita pela AMARRIBO Brasil para verificar a implementação por parte do Brasil do referido tratado anticorrupção das Nações Unidas, pode verificar, no mesmo sentido que houve progressos importantes na legislação e poucos na aplicação da lei. Essas avaliações estão já publicadas.

Imagine um Brasil sem a atuação do Ministério Público? É conhecida a situação das polícias civis dos estados, que estão desprestigiadas e sem condições de prestar os serviços mínimos para a população. As polícias civis encontram dificuldades até para investigar crimes das comunidades, imagine investigar crimes de pessoas que têm influência e poder e o que é mais importante, a polícia civil está subordinada ao executivo, o qual muitas vezes pode interferir na investigação.

A Polícia Federal embora tenha melhor capacidade operativa de investigar, está funcionalmente subordinada ao executivo e restrita a crimes da área federal e,  ainda, subdimensionada para o número de crimes que se cometem no país. Tendo que adotar priorização, apenas grandes ocorrências são investigadas, deixando sem atuação uma grande quantidade de infrações.

Essa proposta de emenda constitucional, que já esta sendo chamada de PEC da Impunidade, mais interessa aos corruptos e criminosos. Ela não é do interesse da sociedade brasileira. Ela só interessa a um grupo de pessoas que não visualizam os interesses do país. Por isso, constitui um retrocesso! A quem beneficia esta medida? 

O aumento da impunidade tende a levar a mais corrupção, a mais recursos desviados, a mais violência, e o maior sofrimento ao povo brasileiro. Não existe dúvida nenhuma sobre isso. O Ministério Público, que goza de independência funcional deferida pela Constituição Federal, é o único órgão que, com auxílio das polícias, tem, de modo eficaz, concluído as investigações e levado criminosos de projeção à justiça.

Certamente essa PEC 37/2011 não reflete o desejo do povo brasileiro. Como organização que há treze anos está envolvida no combate à corrupção no setor público, e que conta um uma rede de mais de 200 organizações em diversos pontos do país, temos condições de afirmar, com toda a segurança, que essa medida provocará um retrocesso à democracia brasileira.

No interesse do povo brasileiro, esperamos que essa medida não seja aprovada pelo Senado Federal.


Atenciosamente,
José Chizzotti - Presidente do Conselho
Leo Torresan - Presidente Executivo

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