Ribeirão Bonito, 14 de
abril de 2013.
Excelentissimo Senador(a)
Senado Federal
Brasilia – DF
Prezado(a) Senador(a)
Assunto : PEC
37 e Tratados Internacionais
Tramita no Congresso Nacional uma
proposta de emenda constitucional (PEC 37/2011), que pretende retirar do
Ministério Público a atribuição de investigar crimes.
O Brasil terá dado um passo importante na
institucionalização da impunidade, caso essa medida seja aprovada. O país já é
conhecido internacionalmente por ser muito leniente com os crimes de corrupção e ser muito complacente com
os criminosos de toda natureza. Ao
retirar do Ministério Público essa atribuição, a impunidade vai se ampliar, causando
um retrocesso e muitos danos ao país, agravando a má distribuição de renda e
prejudicando ainda mais a execução de políticas públicas visando as classes
menos favorecidas.
Toda sociedade sofre com as consequências da corrupção,
independente da classe social, especialmente os mais pobres que dependem dos
serviços públicos.
A AMARRIBO Brasil concluiu recentemente uma avaliação
da aplicação dos termos do tratado anticorrupção da OEA e pode registrar muitos
avanços na legislação brasileira de combate à criminalidade e à corrupção. A
avaliação foi muito positiva nesse quesito, ficando como registros negativos o
cumprimento da legislação, que é precário. As punições nem sempre são aplicadas
adequadamente aos infratores e, por consequência, passa a mensagem de que o
crime compensa. Na comunidade
internacional essa sensação de que o Brasil é um país com alto índice de
corrupção prevalece, muitas vezes, justamente por causa da má aplicação das
leis.
Representando a sociedade civil, nessa avaliação feita
pela AMARRIBO Brasil para verificar a implementação por parte do Brasil do
referido tratado anticorrupção das Nações Unidas, pode verificar, no mesmo
sentido que houve progressos importantes na legislação e poucos na aplicação da
lei. Essas avaliações estão já publicadas.
Imagine um Brasil sem a atuação do Ministério Público?
É conhecida a situação das polícias civis dos estados, que estão desprestigiadas
e sem condições de prestar os serviços mínimos para a população. As polícias
civis encontram dificuldades até para investigar crimes das comunidades,
imagine investigar crimes de pessoas que têm influência e poder e o que é mais
importante, a polícia civil está subordinada ao executivo, o qual muitas vezes pode
interferir na investigação.
A Polícia Federal embora tenha melhor capacidade
operativa de investigar, está funcionalmente subordinada ao executivo e
restrita a crimes da área federal e, ainda,
subdimensionada para o número de crimes que se cometem no país. Tendo que
adotar priorização, apenas grandes ocorrências são investigadas, deixando sem
atuação uma grande quantidade de infrações.
Essa proposta de emenda
constitucional, que já esta sendo chamada de PEC da Impunidade, mais interessa
aos corruptos e criminosos. Ela não é do interesse da sociedade brasileira. Ela
só interessa a um grupo de pessoas que não visualizam os interesses do país.
Por isso, constitui um retrocesso! A quem beneficia esta medida?
O aumento da impunidade tende a levar a mais
corrupção, a mais recursos desviados, a mais violência, e o maior sofrimento ao
povo brasileiro. Não existe dúvida nenhuma sobre isso. O Ministério Público,
que goza de independência funcional deferida pela Constituição Federal, é o
único órgão que, com auxílio das polícias, tem, de modo eficaz, concluído as
investigações e levado criminosos de projeção à justiça.
Certamente essa PEC 37/2011 não reflete o desejo do
povo brasileiro. Como organização que há treze anos está envolvida no combate à
corrupção no setor público, e que conta um uma rede de mais de 200 organizações
em diversos pontos do país, temos condições de afirmar, com toda a segurança,
que essa medida provocará um retrocesso à democracia brasileira.
No interesse do povo brasileiro, esperamos que essa
medida não seja aprovada pelo Senado Federal.
Atenciosamente,
José Chizzotti - Presidente do Conselho
Leo Torresan - Presidente Executivo
José Chizzotti - Presidente do Conselho
Leo Torresan - Presidente Executivo
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