quarta-feira, 20 de março de 2013

Justiça condena Prefeitura a pagar R$ 7 mil para dona de cão sacrificado

A Prefeitura de Araraquara (SP) foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização no valor de R$ 7 mil por danos morais à dona de um cachorro sacrificado, há um ano, no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), após ser encontrado perdido nas ruas da cidade. O advogado da família informou que vai recorrer da decisão por considerar o valor da indenização muito baixo e insuficiente para punir os responsáveis pelo sacrifício. A Prefeitura informou que também vai recorrer.

Na época da morte do cão da raça Beagle, a administração municipal alegou que o sacrifício foi necessário para garantir a saúde pública, pois o bicho de estimação estava com sarna. Mas, a sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Araraquara entendeu que a eutanásia foi desnecessária e injustificada pela Prefeitura, que acabou condenada a pagar indenização à proprietária do animal.
O cão Gabriel, fotografado no Centro de Zoonoses de Araraquara (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal) 
O cão Gabriel, fotografado no Centro de Zoonoses
de Araraquara (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)
 
O caso
No dia 21 de março do ano passado, um boletim de ocorrência foi registrado por uma moradora de Araraquara e apontou o CCZ da cidade como sendo adepto da prática da eutanásia cometida em cães, segundo a Polícia Civil. O cachorro dela, Gabriel, foi sacrificado no local, mas segundo a mulher, o animal estava saudável.

A prática foi confirmada pela veterinária do CCZ, que alegou que o cão estava com sarna e afirmou que cerca de 20 procedimentos de eutanásia eram realizados por mês no local. A veterinária foi afastada.

As denúncias de sacrifício de animais chegaram ao Ministério Público, que marcou audiências para discutir a prática de eutanásia no CCZ da cidade.  A audiência propôs um acompanhamento da disciplina de tratamento dos animais no local, previsto em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

3 comentários:

Ana Santos disse...

Eutanasiar animais é crime, castrar é a melhor solução, tirar a vida jamais.Seguem orientações de quem pesquisa e está de olho..


1)LEI FEDERAL Nº 9.605 (12/02/1998) - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - Artigo 32 dispõe sobre o crime de maus tratos aos animais

2)DECRETO LEI FEDERAL Nº 24.645 (14/07/1934)Define o que são maus tratos e estabelece o papel das autoridades

3)LEI ESTADUAL (SP) Nº 12916 (16/04/2008)Proíbe o sacrifício de animais sadios nos CCZs do Estado de São Paulo

Pena que temos um blog a nossa disposição e são poucas as pessoas que leem todas as informações postadas. A grande maioria lê o que é de interesse pessoal ou apenas passa os olhos. E ainda dizem que existe cidadania. Um cidadão jamais permitira um ato como a eutanasia e um profissional veterinário de verdade, jamais faria isso se tivesse um diagnóstico de cura. Absurdo tirar a vida de incapazes apenas para se livrar deles.O compromisso pertence a você que quis o animal. Lembre-se : você é o dono e ele não é descartável.

Alemão disse...

bom dia! ronco isso é uma injustiça matar um animal indefeso sendo que apenas por uma sarna,penso se a gente fosse a um médico e o médico falace que tivéssemos uma alergia grave,e o tratamento fosse do tipo do cãozinho a morte,Mas como sou apaixonado por animais R$7.000,00 é pouco tem que ser R$70.0000,00 nem assim repara a perda de um membro da família isso ai não aceita o valor minimo devemos passar isso a diante para ver que não é como matar um inseto to do lado do cãozinho,publiquem a matéria.

Ana Santos disse...

Concordo, não há indenização coerente, pois não há dinheiro que pague uma vida! Por isso precisamos ficar atentos e denunciar! A denúncia seguida de punição serve de exemplo para quem acha que o animal é descartável. Isso é lamentável, pois não existe prazer maior que os animais nos dão, nem o ser que se diz humano sabe amar como eles.