A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu,
na segunda-feira (04), aplicar a penalidade de demissão ao servidor
federal Neuton de Farias Soares, sob a acusação de enriquecimento
ilícito. A decisão é resultado de um Processo Administrativo
Disciplinar (PAD), instaurado pela CGU, que concluiu ser incompatível a
evolução patrimonial do servidor com seus vencimentos de Técnico de
Planejamento e Orçamento. A demissão, com base no inciso IV
(improbidade administrativa) do artigo 132 da Lei nº 8.112/90, está
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (05).
No processo restaram comprovadas transações
imobiliárias suspeitas praticadas por Soares, como o pagamento em
espécie de R$ 194 mil para a compra de imóveis cujos valores somados
alcançam R$ 1,6 milhão. Essas transações ocorreram entre julho de 2002 e
janeiro de 2004, período em que ocupou o cargo de subsecretário de
Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) nos ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O processo, que levou em
conta a renda anual auferida pelo servidor desde 1995, apurou que,
mesmo tendo balanço financeiro negativo em suas contas (diferença entre
depósitos e retiradas) durante vários anos, Neuton Soares conseguiu
aumentar seu patrimônio até 2003 em 18.000% - passou de R$ 7,8 mil para
R$ 1,4 milhão. O acusado alegou em sua defesa que parte desse dinheiro
foi fruto de atividades rurais desenvolvidas numa fazenda em Unaí/MG, o
que não foi acolhido pela Comissão Processante da CGU por não
encontrar respaldo nas provas dos autos.
Neuton Soares também
responde a outro processo disciplinar sobre supostas irregularidades na
reforma da unidade regional do MAPA no Rio Grande do Sul.
Assessoria de Comunicação Social
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