O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO
CONSUMIDOR DE ARARAQUARA, informa que em 17.12.2012 firmou Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) com os responsáveis legais pela empresa PADILHA E CAMARGO
ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS LTDA. – ME, organizadora de show artístico que deveria
contar com a presença do cantor JORGE BEN JOR. O acordo visa ao ressarcimento dos danos
suportados pelos consumidores, tendo em vista o não acontecimento do evento.
Em
12.09.2012, o Centro de Orientação e Defesa do Consumidor e Mutuário de
Araraquara (CODECOM) formulou representação junto à Promotoria de Justiça do
Consumidor de Araraquara, em face da referida empresa, logo após registrar 59
(cinquenta e nove) reclamações por danos ao consumidor, gerado pela oferta e
comercialização do show não
realizado.
O referido evento deveria ocorrer em 10
de maio de 2012, mas acabou adiado para 2 de junho do mesmo ano. O pretexto foi
de que as condições climáticas seriam
desfavoráveis na primeira data. Daí, por questões meramente comerciais, a
empresa deixou de realizar o show, quando cerca de 1100 pessoas já haviam
adquirido seus bilhetes de ingresso.
Uma parcela dos consumidores já foi
ressarcida. Os organizadores do evento se comprometeram a reembolsar o valor
dos ingressos dos remanescentes. O dano global, sem atualização, foi estimado
em R$ 54.435,00.
O acordo prevê, entre outras, as
seguintes providências:
1. A empresa deverá dar ampla divulgação
do acordo (em jornais locais, redes sociais, fixação de avisos nos pontos de
venda de convites etc.) por pelo menos 30 (trinta) dias, contados da assinatura
do termo;
2. A partir de 17.01.2013, abrir-se-á o
prazo de um ano para que os interessados apresentem pedido de reembolso perante
a Promotoria de Justiça de Araraquara (Rua dos Libaneses, 2067). No ato, deverá
ser preenchido um formulário padrão e apresentado o bilhete de ingresso. Cada
interessado deverá indicar conta bancária para o oportuno crédito dos valores
de ressarcimento (devidamente atualizados);
3. Serão reembolsados 15 (quinze)
convites ao mês, sempre com valores atualizados. Essa limitação numérica levou
em conta a capacidade financeira da empresa e de seus sócios.
4. Decorrido o prazo de um ano (até
17.01.2014), encerrar-se-ão as habilitações perante esta Promotoria, mantido o
cronograma mensal de reembolsos, caso ainda haja remanescentes habilitados no
prazo. Quem não se habilitar dentro do prazo somente poderá pleitear reembolso
através de ação judicial.
5. O descumprimento do acordo gerará
multa de R$ 25.000,00 a ser arcada pela empresa, sem prejuízo da ação judicial
para reparação dos danos ao consumidor e restrições à empresa e seus sócios.
O acordo não impede a discussão judicial
do caso, por parte de quaisquer interessados (demandas individuais), sendo
vedada nesses casos, no entanto, a possibilidade de se habilitar
concomitantemente no Ministério Público.
Outras informações poderão ser obtidas
junto à Promotoria ou através do e-mail pjararaquara@mp.sp.gov.br
Araraquara, 24 de janeiro de 2013.
RAUL
DE MELLO FRANCO JÚNIOR
Promotor
de Justiça do Consumidor
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