Cabe aos prefeitos eleitos identificar possíveis atos ilícitos de seus antecessores, visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos, o que revelará a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público.
Os novos prefeitos têm o dever legal de identificar os desvios de condutas dos seus antecessores, e os fatos que evidenciem indícios de ilicitudes deverão ser objetos de ações de improbidade administrativa visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos.
Essa obrigação de velar pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, é decorre do art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa, sob pena de configurar improbidade administrativa e também em crime de prevaricação, dentre outros delitos.
Assim, o manual da defesa do patrimônio público atribui aos novos prefeitos o dever de apuração à luz de simples indícios de fraudes, que recomenda adoção de procedimentos básicos à frente da gestão pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário