O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu no início da noite desta quarta-feira (19) a prisão imediata de réus condenados no processo do mensalão, entre eles o de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e homem forte do primeiro governo Lula.
O pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal tem 20 páginas. Em entrevistas
recentes, Gurgel argumentava que requisitaria ao STF o cumprimento antecipado e
definitivo das penas, por entender que os recursos ainda possíveis no processo
não teriam o poder de modificar o resultado final.
| Alan Marques/Folhapress |
| O procurador geral da República, Roberto Gurgel |
"Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [recursos]
que haverá certamente e a tentativa dos incabíveis embargos infringentes
[recursos de reavaliação de mérito]. O certo é que o tempo irá passando sem que
a decisão tenha a necessária efetividade", disse Gurgel, hoje pela manhã.
O procurador-geral deixou para enviar o pedido no dia em que o STF encerrou
seus trabalhos do ano. Se ele tivesse feito o pedido um dia antes, o caso
poderia ainda ser analisado pelo plenário, mas com pouca chance de ser aceito. A
prática comum no tribunal é determinar a prisão apenas com o processo transitado
em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Como tribunal já está em ritmo de recesso -- oficialmente, o recesso forense
começa amanhã --, caberá ao presidente do tribunal e relator do mensalão,
ministro Joaquim Barbosa, analisar o pedido.
Ao todo, foram 25 réus foram condenados no processo, 11 deles terão que
cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Se Barbosa deferir o pedido da Procuradoria, eles passariam a cumprir a pena
imediatamente. O presidente do tribunal tem a prerrogativa de executar a decisão
do Supremo e nada o impede de fazer isso.
Segundo informações do STF, Barbosa não deve analisar o caso na noite desta
quarta-feira, mas isso pode acontecer até sexta-feira.
O advogado do empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão, disse
que a jurisprudência do STF é a de que a execução da pena quando o condenado
responde em liberdade só pode ocorrer depois do caso transitado em julgado.
"O Supremo seguiu isso nas três últimas condenações de deputados. Não teria
sentido uma decisão monocrática agora em outro sentido", afirmou Marcelo
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