O Estado de S.Paulo
Análise: Mário de Magalhães Papaterra Limongi
O Supremo tem como uma de suas funções principais uniformizar a
jurisprudência. Em matéria jurídica, a posição da mais alta corte do
País não pode deixar de ser levada em conta por instâncias inferiores.
Por esta razão, não há como negar que o julgamento do mensalão terá
consequências.
Houve uma desmistificação da formalidade processual como um fator
impeditivo de condenações. Por mais importante e competente que seja o
advogado, a verdade real deve prevalecer.
Assim é que, por exemplo, havia a ideia, amplamente difundida, de que
as provas não produzidas em juízo - no inquérito policial ou em CPIs -
só se prestavam ao oferecimento da denúncia. O Supremo não desprezou a
prova produzida na fase investigatória, analisando-a em conjunto com o
que foi produzido em juízo. Com essa posição do Supremo, o inquérito
policial e a prova nele produzida voltam a ter, como sempre tiveram,
importante papel na formação da convicção do juiz e não podem ser
simplesmente ignorados.
Da mesma forma, havia a tendência de se ignorar a importância da
prova indiciária. A posição do Supremo foi em sentido oposto. Para se
formar uma convicção, é perfeitamente possível se desenvolver um
raciocínio que parta de uma premissa conhecida e provada para uma
conclusão lógica. Também no campo do direito material, várias decisões
indicam um norte para as instâncias inferiores. A condenação de réus por
corrupção por terem comprovadamente recebido propina sem que seja
necessário o ato de ofício, certamente fará com que se obtenham, com
mais facilidade, condenações, até mesmo nas ações movidas contra atos de
improbidade.
A rica discussão sobre a diferença entre coautoria e o crime de
quadrilha ou bando também foi importantíssima. Neste ponto, destaco o
argumento do ministro Fux que pode ser assim resumido: "Não há coautoria
que dure mais de um ano". A possibilidade de se reconhecer o delito nos
crimes de colarinho branco e não apenas no que se chamou durante o
julgamento de "crimes de sangue" também passa a ser um indicativo para a
primeira instância. O delito de lavagem de dinheiro, a partir deste
julgamento, ficou mais fácil de ser conceituado, assim como o de gestão
fraudulenta e evasão de divisas.
Outra questão fundamental, embora não seja novidade como alguns
entenderam, foi a aplicação da teoria do domínio do fato para
caracterizar a participação no delito. Penso que esta teoria, se bem
aplicada, poderá facilitar as ações penais movidas por sonegação fiscal
em que, em geral, os gerentes fogem de suas responsabilidades. Mas a
maior consequência deste julgamento, a meu ver, está na sinalização
clara de que o Judiciário não contemporiza com a corrupção.
As penas aplicadas, que alguns consideram exageradas, indicam que
cabe ao juiz, na dosimetria, diferenciar a gravidade do delito e suas
consequências, ainda que o réu seja primário, abandonando a postura
cômoda e conservadora de fixação de pena sempre no mínimo legal.
Muitos já disseram que o julgamento do mensalão vai mudar a história
do Brasil. Talvez seja um exagero, mas, sem dúvida, trará consequências
benéficas para diminuir a impunidade.
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