Por: AMARRIBO
BRASIL
A sentença foi datada em 24 de
outubro, portanto última quarta-feira. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo condenou o ex-prefeito Francisco Assis de Queiroz e o atual presidente da
Câmara de Ribeirão Bonito Eduardo Antonio Doimo, em ação movida pelo Ministério
Público. Foi imputada a prática de improbidade administrativa, com base na Lei
nº 8.429/92, ante a existência de notas de empenho fundadas em notas frias
fictícias, com a utilização de verbas públicas indevidas.
A referida sentença diz
respeito à fraude na carta convite n° 04/99 e 04/00, ocorrida durante gestão do
então prefeito Fran.
Diz a sentença, que valores
eram levantados, por meio de empenhos de dinheiro público, para conta pessoais
de agente público e de representante de “sertanejos”.
Seguindo na sentença, diz o
Desembargador e relator do processo Rebouças de Carvalho: “ Enfim, ilegalidades,
irregularidades e abusos são muitos, por outro lado, poucas são as respostas e
justificativas para tamanho baralhamento e desmando com o dinheiro público,
definindo tais condutas praticadas por todos os corréus como atentatórias à
dignidade e probidade que se espera no trato da coisa pública, exsurgindo daí a
confirmação da condenação por ato de improbidade”.
Cabe Recurso.
Cabe Recurso.
Das
Penas
Francisco Assis de Queiroz: -
Multa no valor do dano; Suspensão dos direitos políticos por 5 anos; Proibição
de contratação com o Poder Público por 5 anos.
Eduardo Antonio Doimo: - Multa
no valor de duas vezes o acréscimo patrimonial e perda integral desse montante;
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos; Proibição de contratar com o Poder
Público por 10 anos.
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