segunda-feira, 3 de setembro de 2012

O descaso com o dinheiro público. Asfalto de péssima qualidade em Ribeirão Bonito. Essa foi a herança do passado.

 Asfalto realizado em 2000 no bairro Jardim  Centenário

Ribeirão Bonito
Esse é o registro do descaso com o dinheiro público. A foto é de uma rua do  bairro do Jardim  Centenário em Ribeirão Bonito. Esse asfalto da foto, foi realizado no ano de 2000, pelo então prefeito Francisco Assis de Queiroz no final de seu mandato. 

O promotor público da época Marcel Zanin Bombardi, instaurou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa(nº 498.01.2005.002266-6 - nº de ordem 1568/2002),  contra o ex-prefeito, pelo fato do pavimento ser de péssima qualidade. 

Francisco Assis de Queiroz responde ao referido processo, onde em 1ª instâcia foi condenado por haver realizado obras, dispensado ilegalmente a licitação, visando interesse pessoal ao asfaltar as vias públicas do bairro Centenário, sete meses antes das eleições, utilizando-se de asfalto de pouca durabilidade e péssima qualidade.

Bombardi, diz ainda na inicial, que como Francisco Assis de Queiroz é fiscal de renda e ocupava cargo eletivo, exingindo ainda mais cuidado no trato da coisa pública.(Clique AQUI e veja outras ruas do bairro com o mesmo tipo de asfalto)

Condenação em 1ª Instância - Juízo da Comarca de Ribeirão Bonito - Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público.
1) A reparar o dano que causou mediante o refazimento das obras asfalticas, às suas expensas e com observância das normas técnicas e projetos regurlamente aprovados pelos órgãos administrativos competentes, bem como a fornecer todfo o material, mão de obra e equipamentos necessários para a sua realização.
2) A ter seus direitos políticos suspensos, pelo prazo de 04(quatro) anos;
3) Ao pagamento da multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos, devidamente corrigioda;
4) À proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três(3) anos e,
5) À perda de sua funçao pública.
A ação cabe recurso por parte do ex-prefeito Francisco Assis de Queiroz.

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