quinta-feira, 9 de agosto de 2012

MP obtém liminar de bloqueio de bens da prefeita de Boituva


O Ministério Público obteve da Justiça liminar em ação civil pública movida pela Promotoria de Boituva determinando a indisponibilidade dos bens da Prefeita Assunta Maria Labronici Gomes e da empresa MHS Engenharia Consultoria Ltda., por suposta prática de improbidade administrativa.
De acordo com a ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Rafael Corrêa de Morais Aguiar, a Prefeitura contratou a empresa SJK Construtora Ltda. para reformar o Centro de Eventos. Durante a reforma, a empresa cessou suas atividades sem concluir a obra que, então, foi assumida pela segunda colocada na licitação, a MHS Engenharia Consultoria Ltda., que aceitou dar continuidade às obras pelo mesmo valor ofertado pela empresa anterior, ou seja, pouco mais de R$ 358 mil. No decorrer da obra, porém, a Prefeitura aditou o contrato, pagando à MHS mais R$ 1,6 milhão.
A ação resultou de um inquérito civil instaurado em 2011 para apurar eventual prática de improbidade administrativa com a elevação do preço final da obra.
A Juíza da 1ª Vara de Boituva, Heloísa Helena Franchi Nogueira Lucas deferiu o pedido de liminar feito pelo MP e tornou indisponíveis, até o valor máximo de R$ 1,6 milhão, os bens da Prefeita de Boituva e da empresa MHS Engenharia Consultoria Ltda., a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura.

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