Infidelidade partidária gera mais de 8 cassações no interior (SP)
O Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de ontem (31), a perda dos
mandatos de sete vereadores das cidades de Botucatu, Guará, Ipiguá,
Lindóia, Paraibuna, Ribeirão Branco e São Lourenço da Serra. Foi
cassado, ainda, o vice-prefeito de Cafelândia. Em todos os casos, cabe
recurso ao TSE.
Os vereadores que devem entregar os mandatos são:
Nilton Cesar Andrade (PT de Botucatu)
Saulo Tarcio Machado (PMDB de Guará)
Antônio Teixeira Seron (PDT de Ipiguá)
Artur Del Rio Condotta (PR de Lindóia)
Sebastião Faria Barbosa Júnior ( DEM de Paraibuna)
Aparecido Irineu Garcia (PV de Ribeirão Branco)
Fernando Antônio Seme Amed (PMDB de São Lourenço da Serra)
Saulo Tarcio Machado (PMDB de Guará)
Antônio Teixeira Seron (PDT de Ipiguá)
Artur Del Rio Condotta (PR de Lindóia)
Sebastião Faria Barbosa Júnior ( DEM de Paraibuna)
Aparecido Irineu Garcia (PV de Ribeirão Branco)
Fernando Antônio Seme Amed (PMDB de São Lourenço da Serra)
Quanto ao vice-prefeito cassado, trata-se de Aires Castro Aroni, do PRP de Cafelândia.
Em todos os casos, a corte
paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação
partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução
TSE nº 22.610/07.
A Resolução prevê apenas quatro
hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação
por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou
desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação
pessoal do mandatário.
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