O Código Eleitoral prevê como corrupção eleitoral “dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem,
dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e
para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja
aceita” (art. 299). A prática do crime pode levar à aplicação de pena de
reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
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