sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Blog do Ronco - Eleições 2012 - Aviso aos navegantes

O Código Eleitoral prevê como corrupção eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” (art. 299). A prática do crime pode levar à aplicação de pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

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