O
Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo de instrumento impetrado
pelo Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do
prefeito de Franca, Sidnei Franco da Rocha. O prefeito é alvo em ação
civil pública por fraude em licitação, juntamente com o secretário
municipal de Obras, Serviço e Meio Ambiente, Ismar Rodrigues Tavares; o
presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sérgio Luiz Romero
Gerbassi; a empresa Serraria e Comércio de Madeiras Teca Ltda., e a
diretora de Limpeza e Paisagismo na Secretaria de Serviços e Meio Ambiente do Município, Maria de Lourdes Jacintho Pucci.
De
acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Paulo César Corrêa
Borges, a Prefeitura de Franca realizou uma licitação fraudulenta
especializada para a construção de parques infantis em madeira tratada
de eucalipto e instalação em praças do Município. Inquérito civil
instaurado na Promotoria apurou que a licitação, feita por carta
convite, foi dirigida de forma que apenas duas empresas apresentassem
proposta: a Dupau e a Teca, que pertencem à mesma família. A Teca tem
como sócio-proprietário José Augusto Continentinho Jacintho, irmão da
diretora de Limpeza e Paisagismo. Já a Dupau tem como sócios a esposa e o filho de José Augusto.
A
Teca foi a vencedora da licitação, mas, para o Ministério Público, a
contratação é nula em vista da apresentação de apenas duas propostas,
conforme súmula do Tribunal de Contas da União. Além disso, outras
irregularidades foram apontadas, entre elas a falta de especificação de planilha detalhada de custos ou mesmo projeto básico, exigências da Lei de Licitações. A única verificação de preço de mercado foi feita por e-mail enviado unicamente às próprias participantes do certame, cujos orçamentos não foram enviados à Comissão Permanente de Licitações, mas diretamente ao secretário Ismar Tavares.
Na
ação, em que é pedida a condenação de todos os réus com base na Lei de
Improbidade Administrativa, a Promotoria requereu que a Justiça
decretasse liminarmente a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até
o limite de R$ 330 mil, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres
públicos em caso de futura condenação.
A
Justiça de Franca, entretanto, negou a liminar para a indisponibilidade
dos bens do prefeito, do secretário, da diretora e da empresa. Com
isso, o MP impetrou agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça e
a 6ª Câmara de Direito Público reformou a decisão de primeira
instância, decretando a indisponibilidade de todos os réus.
No
acórdão, proferido na segunda-feira passada (21), o relator
desembargador Carlos Eduardo Pachi escreveu ser “admissível a
providência preventiva pretendida pelo parquet até final
apuração dos possíveis atos de improbidade administrativa praticados,
visando garantir o ressarcimento ao erário públicos dos danos materiais
causados pelos Réus”. A decisão limita a indisponibilidade ao valor dos
danos materiais apontados na ação.
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