sexta-feira, 15 de junho de 2012

Justiça concede liminar ao MP e bloqueia bens de ex-secretária de Educação de SP


A Justiça concedeu liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público e decretou o bloqueio de bens imóveis e veículos da ex-secretária de Educação do Município de São Paulo Maria Aparecida Perez, de nove ex-assessores da Prefeitura durante a administração de Marta Suplicy, e de duas empresas. O bloqueio visa a garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura em razão de superfaturamento nas obras de substituição de escolas metálicas, que ficaram conhecidas como “escolas de lata”, por prédios de alvenaria.
Além de Maria Aparecida Perez, tiveram seus bens bloqueados pela Justiça Cristina Aparecida Raffa Volpi Ramos, ex-assessora especial da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Sérgio Aparecido Rodrigues Pereira, ex-assessor técnico da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Luiz Felippe Lombardo, especialista em Desenvolvimento Urbano III da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação, Paula Leite Cordeiro, ex-assessora técnica da Secretaria Municipal da Educação, Marcio Ferreira Medeiros, ex-assessor especial da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Maria Carmem da Silva, ex-assessora técnica de Planejamento da Secretaria Municipal da Educação, Alexandre Augusto da Silva, ex-assessor técnico da Assessoria Técnica de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação, Wagner Alcalá Dias, ex-assessor técnico de Obras e Serviços da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e Flávia Ribeiro Leite, ex-assessora técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Construtora Simioni Viesti Ltda. e a Araguaia Engenharia Ltda.
Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, o Ministério Público pede a condenação de todos os agentes públicos e da Construtora Simioni Viesti a ressarcirem R$ 4,1 milhões aos cofres públicos, bem como a condenação de todos os agentes públicos e da Araguaia Engenharia a ressarcirem R$ 2,6 milhões ao erário.
De acordo com a ação, inquérito civil instaurado na Promotoria apurou que a Prefeitura utilizou Atas de Registro de Preço com escopos totalmente distintos daqueles das obras realizadas para substituição das “escolas de lata”. Também foi constatada a ausência de projetos básicos ou executivos e de orçamento discriminando, no processo licitatório, os preços globais e unitários.
Ainda segundo a ação, “na execução dos contratos firmados ilegalmente, ocorreu superfaturamento de preços que causou prejuízo de, pelo menos, R$ 6,8 milhões”. O promotor destaca também que várias escolas sequer foram totalmente construídas e, por isso, a Prefeitura de São Paulo foi obrigada a contratar outras empresas emergencialmente.
Pareceres técnicos elaborados por especialistas do Centro de Apoio às Execuções (CAEx), órgão técnico do MP, apontaramm que, em alguns casos, a Prefeitura pagou até 136% a maior que o custo efetivo da obra.
O MP pede a condenação da ex-secretária de Educação porque ela autorizou a contratação das empresas valendo-se de Atas de Registro de Preços cujos objetos eram estranhos à substituição das escolas metálicas por outras de alvenaria, “ofendendo o princípio da prévia licitação e frustrando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”. Para o promotor, os demais agentes públicos também devem ser condenados porque integravam o Grupo de Trabalho instituído e recomendaram a utilização das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal das Subprefeituras como sendo as únicas que continham itens técnicos necessários para as construções, quando deveriam recomendar a realização de licitação.
A liminar foi concedida nessa terça-feira (11) pelo juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública, considerando as provas apresentadas pelo Ministério Público e “a possibilidade de os réus se desfazerem de bens até quando final decisão”.

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