A Justiça concedeu
liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público e decretou o bloqueio de bens imóveis e veículos da
ex-secretária de Educação do Município de São Paulo Maria Aparecida Perez, de
nove ex-assessores da Prefeitura durante a administração de Marta Suplicy, e de
duas empresas. O bloqueio visa a garantir o ressarcimento aos cofres públicos em
caso de condenação futura em razão de superfaturamento nas obras de substituição
de escolas metálicas, que ficaram conhecidas como “escolas de lata”, por prédios
de alvenaria.
Além de Maria
Aparecida Perez, tiveram seus bens bloqueados pela Justiça Cristina Aparecida
Raffa Volpi Ramos, ex-assessora especial da Secretaria Municipal de Coordenação
das Subprefeituras, Sérgio Aparecido Rodrigues Pereira, ex-assessor técnico da
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Luiz Felippe Lombardo,
especialista em Desenvolvimento Urbano III da Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Recreação, Paula Leite Cordeiro, ex-assessora técnica da Secretaria
Municipal da Educação, Marcio Ferreira Medeiros, ex-assessor especial da
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Maria Carmem da Silva,
ex-assessora técnica de Planejamento da Secretaria Municipal da Educação,
Alexandre Augusto da Silva, ex-assessor técnico da Assessoria Técnica de
Planejamento da Secretaria Municipal de Educação, Wagner Alcalá Dias,
ex-assessor técnico de Obras e Serviços da Secretaria Municipal de Coordenação
das Subprefeituras, e Flávia Ribeiro Leite, ex-assessora técnica de Obras e
Serviços da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a
Construtora Simioni Viesti Ltda. e a Araguaia Engenharia Ltda.
Na ação, proposta
pelo promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, da Promotoria de Justiça do
Patrimônio Público e Social, o Ministério Público pede a condenação de todos os
agentes públicos e da Construtora Simioni Viesti a ressarcirem R$ 4,1 milhões
aos cofres públicos, bem como a condenação de todos os agentes públicos e da
Araguaia Engenharia a ressarcirem R$ 2,6 milhões ao
erário.
De acordo com a
ação, inquérito civil instaurado na Promotoria apurou que a Prefeitura utilizou
Atas de Registro de Preço com escopos totalmente distintos daqueles das obras
realizadas para substituição das “escolas de lata”. Também foi constatada a
ausência de projetos básicos ou executivos e de orçamento discriminando, no
processo licitatório, os preços globais e
unitários.
Ainda segundo a
ação, “na execução dos contratos firmados ilegalmente, ocorreu superfaturamento
de preços que causou prejuízo de, pelo menos, R$ 6,8 milhões”. O promotor
destaca também que várias escolas sequer foram totalmente construídas e, por
isso, a Prefeitura de São Paulo foi obrigada a contratar outras empresas
emergencialmente.
Pareceres técnicos
elaborados por especialistas do Centro de Apoio às Execuções (CAEx), órgão
técnico do MP, apontaramm que, em alguns casos, a Prefeitura pagou até 136% a
maior que o custo efetivo da obra.
O MP pede a
condenação da ex-secretária de Educação porque ela autorizou a contratação das
empresas valendo-se de Atas de Registro de Preços cujos objetos eram estranhos à
substituição das escolas metálicas por outras de alvenaria, “ofendendo o
princípio da prévia licitação e frustrando a seleção da proposta mais vantajosa
para a Administração Pública”. Para o promotor, os demais agentes públicos
também devem ser condenados porque integravam o Grupo de Trabalho instituído e
recomendaram a utilização das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal
das Subprefeituras como sendo as únicas que continham itens técnicos necessários
para as construções, quando deveriam recomendar a realização de
licitação.
A liminar foi
concedida nessa terça-feira (11) pelo juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública,
considerando as provas apresentadas pelo Ministério Público e “a possibilidade
de os réus se desfazerem de bens até quando final
decisão”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário