O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil
Fugindo das Licitações
Há
indícios de atos ilegais quando se verifica que há muitas notas fiscais
próximas do limite de R$ 8 mil. Isso pode significar que, para
maximizar a subtração de recursos, os autores procurem emitir notas com
valores próximos do limite, ou estejam fracionando as compras para
tentar burlar o limite de R$ 8.000,00 para compras individualizadas, o
que é vedado pela Lei 8.666/93.
Mais de 150 Mil exemplares da cartilha foram distrubuídas por todo o país
Valores Redondos ou Próximos de R$ 8 mil
A
PREFEITURA PODE ADQUIRIR bens e serviços por meio do procedimento de
carta-convite, quando se trata de gastos de até R$ 80 mil reais ao ano.
A
partir desse valor, é obrigatória a abertura de licitação em uma
modalidade mais complexa e exigente, a tomada de preços. Porém, serviços
e compras (desde que não sejam para obras e serviços de engenharia) com
valor de até 0% do limite de R$ 80 mil, isto é, R$ 8 mil, estão
desobrigados de licitação (desde que essa quantia não se refira a
parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto) e podem ser
realizados de uma só vez.
Notas
do mesmo valor ou de valores próximos, e que se repetem todos os meses,
podem também representar um ardil para partilhar os frutos da fraude: a
quantia de uma nota vai para o fornecedor, e o valor de outra é
destinado ao administrador corrupto. Também entreeles reina a
desconfiança, então se determina, a nota X é do operador, e a nota Y é
do prefeito.
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