quarta-feira, 13 de junho de 2012

CGU conclui processo e declara Delta inidônea

Processo relata que a Delta violou a lei e o princípio basilar da moralidade administrativa ao corromper, mediante vantagens indevidas, servidores do DNIT no Ceará
Em portaria assinada hoje (12/06) e que será publicada amanhã no Diário Oficial da União, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, declara a empresa Delta Construções S/A inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão se baseia na conclusão do Processo Administrativo aberto na Corregedoria-Geral da União (órgão da CGU) em 24 de abril para apurar responsabilidades da Delta em irregularidades apontadas pela Operação Mão Dupla (realizada conjuntamente pela Polícia Federal, CGU e Ministério Público, em 2010) na execução de contratos para realização de obras rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

O processo foi concluído pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores (CPAF), unidade especializada da CGU para apurações contra empresas fraudadoras. Tanto o relatório final da CPAF como o parecer da Assessoria Jurídica da CGU no processo concluem que a Delta “violou princípio basilar da moralidade administrativa ao conceder vantagens injustificadas (propinas) a servidores do DNIT no Ceará”.


Nos autos do processo, que incluem informações constantes da Operação Mão Dupla, há uma série de provas de que a Delta pagou valores e bens, como aluguel de carro, compra de pneus e combustível, além de passagens aéreas, diárias em hotéis e refeições a servidores responsáveis pela fiscalização de contratos entre a autarquia e a empresa.


O parecer da CGU registra ainda que o número de servidores envolvidos (cinco) e o período em que ocorreu o pagamento das propinas (três anos – de 2008 a 2010) denotam que não houve apenas eventual violação fortuita da moralidade administrativa, mas “flagrante contumácia na atuação delitiva”. A CGU conclui que, pela série de condutas reprováveis e pela gravidade dos atos perpetrados, é inevitável a aplicação da pena de inidoneidade. Os servidores envolvidos estão respondendo a processos administrativos também instaurados pela Corregedoria-Geral da União.

Os documentos que embasaram a decisão do ministro Jorge Hage informam ainda que foram observados o contraditório e a ampla defesa e houve plena regularidade no procedimento adotado. Além disso, no relatório final, foram apreciadas as questões fáticas e jurídicas, relacionadas ao objeto da apuração, suscitadas na defesa.
Fonte: CGU - Veja mais AQUI

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