quinta-feira, 14 de junho de 2012

MP obtém sentença que obriga IMESC a finalizar até dezembro as perícias médicas em atraso

A Justiça julgou procedente ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Capital e condenou o Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC) a finalizar até o próximo dia 31 de dezembro o seu contingente de perícias em atraso.

De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Luís Manuel Fonseca, da 3ª Vara da Fazenda Pública, o IMESC tem até o dia 31 de dezembro de 2012 para realizar as perícias requisitadas de 2007 a 2010. O mesmo juiz já havia concedido liminar nesse sentido, em novembro do ano passado, determinando, ainda, a data limite de dia 30 de novembro de 2011 para o IMESC finalizar os casos recebidos até 2006. A sentença obriga a Fazenda Pública do Estado a apresentar, em 90 dias, um plano de efetivo repasse de recursos orçamentários para este exercício e para o exercício de 2013, de modo a permitir ao IMESC cumprir a metas previstas.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Eduardo Ferreira Valério, como resultado de inquérito civil instaurado para apurar as condições de funcionamento do IMESC, uma autarquia do governo do Estado que realiza, por exemplo, exames de DNA para instruir processos judiciais de investigação de paternidade. Desde 2009 a Promotoria vem recebendo dezenas de peças de informação provenientes de diferentes varas judiciais do Estado, todas relatando atrasos do IMESC em atender às requisições judiciais provenientes de processos em que as partes eram beneficiárias da justiça gratuita, o que vinha prejudicando o andamento daquelas causas, resultando no retardamento da solução dos processos. Várias tentativas de se resolver extrajudicialmente as deficiências do órgão foram realizadas pela Promotoria, todas em vão. Em março de 2010, a Promotoria encaminhou ao órgão uma proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o compromisso não foi assinado.

Na sentença, o juiz fundamenta que “a inicial do Ministério Público prima pela clareza de dados em uma cronologia ricamente ilustrativa do estado falimentar do serviço pelo IMESC”. E acrescenta: “São mencionados inúmeros processos com suas datas de requisições de perícias, reiterações sem fim, atrasos de três, quatro anos, e ainda o silêncio absoluta da autarquia ao sequer responder às requisições judiciais”.

Ainda de acordo com a sentença “o fracasso e a falta de perspectiva de solução [para o fim do atraso nas perícias médicas] persistem. Deste modo, nota-se que o núcleo essencial de relevantes direitos fundamentais – de acesso à Justiça, de um prazo razoável do processo, de uma efetiva assistência judiciária gratuita – o núcleo essencial de um dos princípios que compõem os pilares da Administração Pública, a eficiência (a boa administração) estão absolutamente comprometidos com o indissolúvel programa de política pública assumido pelas rés [Fazenda Pública e IMESC] quanto ao serviço de perícias médicas”.

O juiz acrescenta que “não há, pois, argumentos contrários – ativismo judicial, restrições orçamentárias – que justifiquem o desprezo absoluto pelo núcleo essencial dos direitos defendidos pelo Ministério Público".

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