quinta-feira, 31 de maio de 2012

R$ 100 mil na fornalha da Maria Fumaça

Dourado

Realmente a locomotiva Dourado1, está embelezando o local, apesar de que minha opinião, deveria estar numa praça central e não trancada em um terreno com terra arada. O Jornal da Cidade que acabo de receber, ou melhor não recebi, alguém deixou em cima da minha mesa, relata que o convênio entre a Prefeitura e o Governo Federal destinou R$100 mil para a reforma da Maria Fumaça.

Perguntar não ofende: Cem mil reais nessa reforma? Ou seja, mais de 160 salários mínimos? Desculpem, mas eu acho que estou perdendo totalmente a noção do nosso dinheiro. 

Essa reforma por acaso foi através da Lei Rouanet? Se não foi, que me desculpem, perderam a grande oportunidade de buscar recursos na iniciativa privada e economizar dinheiro do povo(público).

Pena que esses convênios não sejam tão bondosos como  por exemplo: a área da saúde. Imaginem esses mesmos R$ 100 mil, aplicados para a reabertura da Santa Casa local.

Que fique claro, que sou totalmente a favor da preservação da história da cidade, em todos os aspectos, mas acho que tem outras formas na busca de recursos, é uma questão de gestão. É bom deixar claro que sou favorável à preservação da memória, pois a facilidade que alguns tem em deturpar o que que foi dito, é impressionante.

 Por exemplo: a Estação Santa Clara, noticiada neste blog,  está totalmente abandonada e caindo aos pedaços.  A iniciativa privada já procurou  a atual administração com o objetivo de reformá-la por conta própria, ou seja, dinheiro privado e não público, sabem o que aconteceu até agora? Nadinha!!!! Por que não lutar para que esse tipo de parceria público-privado seja incentivado? Ora, é dinheiro particular. Os moradores querem reformar a Estação com recursos próprios, por que não deixá-los? Sabemos que tem burocracia para tanto, mas não pode deixar passar essa oportunidade de economizar dinheiro do povo.

Outro exemplo: em Ribeirão Bonito, um grupo de moradores juntamente com a AMARRIBO BRASIL, se uniram e se inscreveram na Lei Rouanet através do Ministério da Cultura para a reforma do antigo cinema. Hoje, em uma conta vinculada com o Ministério da Cultura, o saldo existente atual,  é de  mais de R$ 50 mil.  Dinheiro da iniciativa privada e não público.

No mais, parabéns à administração pela iniciativa da preservação da memória da cidade.

5 comentários:

Emilio Minutti disse...

Deve ter ficado novinha, da até pra fazer o trilho e colocar ela como atração turistica da cidade!!!!

Luis Mario disse...

Olá, posso estar errado, mas quando você diz R$ 100 mil na fornalha da Maria Fumaça, devo entender que a "Caldeira" foi recuperada? A caldeira é a parte principal da "Maria Fumaça", até então eu tinha informações que os tais cem mil foram pra fazer a "funilaria da n° 1".

Clovis disse...

Ronco, os R$ 100 mil são para refazer a estrada de ferro e voltar com a Maria Fumaça nos trilhos, só pode!

lctonce disse...

Dinheiro publico sendo queimado com ferro velho , enquando o hospital de Dourado fica sucateado , o povo de DOURADO não precisa de memoria em forma de ferro e sim saude em forma de vida...

Luis Mario disse...

25/05/2012 em Araçatuba
Em breve o prédio da antiga garagem de vagões, que posteriormente foi transformado em Centro Cultural, localizado na avenida dos Araçás, no centro de Araçatuba, deverá ser reformado pela iniciativa privada. A informação foi confirmada ontem pelo diretor-presidente do grupo Havan, Luciano Hang, durante apresentação do empreendimento à imprensa e autoridades locais, entre elas o prefeito de Araçatuba, Cido Sério (PT) e secretários municipais. Segundo Hang, a ideia que já está sendo colocada em prática é montar um projeto completo que irá abranger toda a parte de engenharia e revitalização do prédio. Este trabalho terá também o envolvimento da prefeitura local.

Conforme Hang, a verba para o desenvolvimento do trabalho viria por meio da Lei Rouanet, conhecida também como Lei de Incentivo à Cultura. Criada em 1991, a Lei Rouanet institui políticas públicas para a cultura nacional, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita às empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa fisíca) aplicarem uma parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Hoje, o local está interditado, uma vez que a atual estrutura apresenta uma série de problemas. Apesar de levar o nome de Centro Cultural Ferroviário, o prédio da antiga garagem era utilizado para a realização de feiras comerciais. "Queremos revitalizar o local", disse Hang, durante entrevista coletiva.
O QUE É A LEI ROUANET
(Lei nº 8313 / 1991 - MECENATO)
Esta lei destina-se a incentivar a produção artística no Brasil, e através dela pessoas físicas ou jurídicas podem dar recursos financeiros para a implementação de projetos culturais que forem aprovados pelo Ministério da Cultura, como é o caso deste projeto.

Os benefícios fiscais para quem der recursos para estes projetos são os seguintes:

· PESSOAS FÍSICAS

Poderão deduzir do imposto de renda devido na declaração de rendimento anual os seguintes percentuais dos valores efetivamente destinados no ano-calendário:

I - 80% do somatório das doações;

II - 60% do somatório dos patrocínios.

A dedução não poderá ultrapassar a 6% do imposto devido.

O valor que ultrapassar o limite de dedutibilidade mencionado não poderá ser deduzido nas declarações posteriores.



· PESSOAS JURÍDICAS

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado poderão deduzir do imposto de renda devido, os seguintes percentuais dos valores efetivamente destinados, no período de apuração, a projetos culturais:

I - 40% do somatório das doações;

II - 30% do somatório dos patrocínios.

A dedução não poderá ultrapassar a 4% do imposto devido.

O valor que ultrapassar o limite anual, apurado na declaração de rendimentos, não poderá ser deduzido nas declarações posteriores, inclusive no caso de projetos culturais de execução plurianual.



Para uma leitura completa da legislação brasileira referente ao assunto, Lei Novanet (Meceneto), acessar, a homepage do Ministério da Cultura http://www.minc.gov.br/, nos seguintes tópicos:



- Lei 8313/91

- Medida da provisória 1611/97

- Decreto 1494/95

- Instrução Normativa – IN/MINC nº. 1 de 13/06/95

- Portaria MINC nº. 46 de 19/11/98



Obs: Para ainda maiores informações e esclarecimento contatar:

Raimundo da Costa Veloso Filho

Esplanada dos Ministérios Bl. “B” sala 213

Ministério da Cultura CEP: 70068-900

Brasília – DF

Tel: (61) 316-2011 316-2311

FAX: 321-7712