quarta-feira, 30 de maio de 2012

MP obtém condenação de ex-prefeito de Jandira por improbidade administrativa

O Ministério Público obteve a condenação de Paulo Bururu Henrique Barjud por  do prática de ato de improbidade administrativa quando ele ocupou o cargo de prefeito municipal de Jandira, entre 2000 e 2004. Barjud foi condenado à perda de seus direitos políticos por três anos e à impossibilidade de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Jandira, na qual o MP sustentou que Paulo Bururu Henrique Barjud praticou ato de improbidade administrativa ao distribuir mais de 36 mil itens de cunho assistencial à população do município, às vésperas da eleição do ano de 2004, reconhecidamente com fins eleitoreiros, já que o então prefeito buscava sua reeleição.

De acordo com a ação, entre julho e setembro daquele ano o então prefeito distribuiu 30 mil cartões de saúde e 6.882 kits escolares, com símbolos oficiais da Prefeitura e slogans ligados a sua condição de prefeito.

Na sentença, o juiz Bruno Cortina Campopiano, da 1ª Vara do foro Distrital de Jandira, fundamenta que “resta claro que o ‘pacote de bondades’ veiculado pelo réu [Barjud] refugiu à ordinária política pública em matéria de saúde e educação, configurando medida excepcional dotada de flagrante coeficiente eleitoreiro, exatamente o quanto vedado pelo art. 73 da Lei 9504/97”. 

No entendimento do juiz, houve ato de improbidade violador dos princípios da legalidade e da moralidade. “O requerido, operando a máquina administrativa a seu dispor, utilizou verbas públicas em arrepio à lei, obtendo, com isso, proveito pessoal em prejuízo do equilíbrio e da retidão da disputa eleitoral, auferindo a simpatia do eleitor mediante disposição de bens adquiridos com dispêndio estatal”, diz a sentença.

Mesmo com a condenação, o Ministério Público de Jandira vai recorrer da decisão para tentar ampliar as penalidades aplicadas, inclusive em relação ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e pagamento de multa civil.

Com a condenação na esfera cível, o promotor José Augusto de Barros Faro também ingressou com ação penal contra Paulo Bururu Henrique Barjud por crime eleitoral, por meio de denúncia já recebida pelo Juízo Eleitoral de Jandira.

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