O Ministério Público obteve a condenação de Paulo Bururu Henrique Barjud por do
prática de ato de improbidade administrativa quando ele ocupou o cargo
de prefeito municipal de Jandira, entre 2000 e 2004. Barjud foi
condenado à perda de seus direitos políticos por três anos e à
impossibilidade de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A
condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria
de Justiça de Jandira, na qual o MP sustentou que Paulo Bururu Henrique
Barjud praticou ato de improbidade administrativa ao distribuir mais de
36 mil itens de cunho assistencial à população do município, às vésperas
da eleição do ano de 2004, reconhecidamente com fins eleitoreiros, já
que o então prefeito buscava sua reeleição.
De
acordo com a ação, entre julho e setembro daquele ano o então prefeito
distribuiu 30 mil cartões de saúde e 6.882 kits escolares, com símbolos
oficiais da Prefeitura e slogans ligados a sua condição de prefeito.
Na
sentença, o juiz Bruno Cortina Campopiano, da 1ª Vara do foro Distrital
de Jandira, fundamenta que “resta claro que o ‘pacote de bondades’
veiculado pelo réu [Barjud] refugiu à ordinária política pública em
matéria de saúde e educação, configurando medida excepcional dotada de
flagrante coeficiente eleitoreiro, exatamente o quanto vedado pelo art.
73 da Lei 9504/97”.
No
entendimento do juiz, houve ato de improbidade violador dos princípios
da legalidade e da moralidade. “O requerido, operando a máquina
administrativa a seu dispor, utilizou verbas públicas em arrepio à lei,
obtendo, com isso, proveito pessoal em prejuízo do equilíbrio e da
retidão da disputa eleitoral, auferindo a simpatia do eleitor mediante
disposição de bens adquiridos com dispêndio estatal”, diz a sentença.
Mesmo
com a condenação, o Ministério Público de Jandira vai recorrer da
decisão para tentar ampliar as penalidades aplicadas, inclusive em
relação ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e
pagamento de multa civil.
Com a condenação na esfera cível, o promotor José Augusto de Barros Faro também
ingressou com ação penal contra Paulo Bururu Henrique Barjud por crime
eleitoral, por meio de denúncia já recebida pelo Juízo Eleitoral de
Jandira.
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