O
Ministério Público obteve, na última sexta-feira (18), liminar em ação
civil pública determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito de
Bocaina, João Francisco Bertoncello Danieletto; da diretora jurídica do
Município Cássia Christina Verdiani Mansur, e da empresa J. Morilio por
ato de improbidade administrativa decorrente de irregularidades na
contratação para fornecimento de adubo orgânico ao Município. A decisão
também suspendeu o contrato firmado com a J. Morilio.
De
acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Rogério Rocco
Magalhães no último dia 10 de maio, o Município de Bocaina contratou, em
2010, a empresa J. Morilio para fornecimento de 87 toneladas de adubo. A
contratação foi feita por meio de licitação sob a modalidade de
convite, da qual participaram outras duas empresas.
As
apurações do MP demonstraram que a Prefeitura simulou licitação para
viabilizar a transferência indevida de verbas públicas à empresa J.
Morilio, pertencente à Joselina Morilio, tia da então diretora jurídica
do Município, Cássia Christina Verdiani Mansur, que atuou no processo de
licitação. A empresa foi constituída para servir de fachada e realizar
contratações com a Prefeitura.
Também
ficou demonstrado que, embora o repasse do dinheiro público tenha sido
feito à empresa, jamais houve a entrega do adubo. “As notas fiscais
emitidas pela empresa J. Morilio e as declarações de recebimento do
adubo são ideologicamente falsas”, relata a ação civil pública.
De
acordo com a Promotoria, o edital não exigiu das empresas participantes
da licitação a comprovação de que realmente produziam e comercializavam
o adubo de acordo com as normas técnicas adotadas pelo Ministério da
Agricultura, o que já seria suficiente para anular a licitação. “Apesar
de haver várias empresas que comercializam adubos orgânicos no Estado, a
Prefeitura de Bocaina optou por convidar empresas que nada têm a ver
com o objeto licitado. Mais uma evidência de que não houve compra de
adubo, e sim desvio camuflado de rendas públicas”, sustenta o promotor.
A
ação também demonstra que nenhum dos licitantes, ou seus representantes
legais, compareceu à sessão de abertura dos envelopes, em março de
2010. Mas o envelope com a proposta da J. Murilio “surgiu nos autos do
processo licitatório”. Além disso, segundo o
promotor, houve superfaturamento no preço do adubo em mais de 400%, com
base em pesquisa de preços realizada pelo MP na internet.
Em
sua decisão, proferida na sexta-feira (18), o juiz da 4ª Vara Cível de
Jaú, Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, determinou a suspensão do
contrato com a J. Morilio, a suspensão de qualquer pagamento à empresa,
e a indisponibilidade dos bens patrimoniais (móveis e imóveis) do
prefeito João Francisco Bertoncello Danieletto, da diretora jurídica
Cássia Christina Verdiani Mansur e da empresa J. Morilio, até o valor de
R$ 20,4 mil, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso
de condenação futura.
Um comentário:
A conduta dos réus, ao que parece, configura flagrante afronta à moralidade que ,constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito da moral comum, mas sim de uma moral jurídica,entendida como 'o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração'. Desenvolvendo sua doutrina, explica o mesmo autor que o
agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve,necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar,não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá
que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição,porque nem tudo que é legal é honesto, conforma já proclamavam os romanos:'non omne quod licet honestum est'”
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