sábado, 26 de maio de 2012

MP obtém bloqueio dos bens do prefeito de Bocaina por suposta fraude em licitação

O Ministério Público obteve, na última sexta-feira (18), liminar em ação civil pública determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Bocaina, João Francisco Bertoncello Danieletto; da diretora jurídica do Município Cássia Christina Verdiani Mansur, e da empresa J. Morilio por ato de improbidade administrativa decorrente de irregularidades na contratação para fornecimento de adubo orgânico ao Município. A decisão também suspendeu o contrato firmado com a J. Morilio.
De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães no último dia 10 de maio, o Município de Bocaina contratou, em 2010, a empresa J. Morilio para fornecimento de 87 toneladas de adubo. A contratação foi feita por meio de licitação sob a modalidade de convite, da qual participaram outras duas empresas.
As apurações do MP demonstraram que a Prefeitura simulou licitação para viabilizar a transferência indevida de verbas públicas à empresa J. Morilio, pertencente à Joselina Morilio, tia da então diretora jurídica do Município, Cássia Christina Verdiani Mansur, que atuou no processo de licitação. A empresa foi constituída para servir de fachada e realizar contratações com a Prefeitura. 
Também ficou demonstrado que, embora o repasse do dinheiro público tenha sido feito à empresa, jamais houve a entrega do adubo. “As notas fiscais emitidas pela empresa J. Morilio e as declarações de recebimento do adubo são ideologicamente falsas”, relata a ação civil pública.
De acordo com a Promotoria, o edital não exigiu das empresas participantes da licitação a comprovação de que realmente produziam e comercializavam o adubo de acordo com as normas técnicas adotadas pelo Ministério da Agricultura, o que já seria suficiente para anular a licitação. “Apesar de haver várias empresas que comercializam adubos orgânicos no Estado, a Prefeitura de Bocaina optou por convidar empresas que nada têm a ver com o objeto licitado. Mais uma evidência de que não houve compra de adubo, e sim desvio camuflado de rendas públicas”, sustenta o promotor.
A ação também demonstra que nenhum dos licitantes, ou seus representantes legais, compareceu à sessão de abertura dos envelopes, em março de 2010. Mas o envelope com a proposta da J. Murilio “surgiu nos autos do processo licitatório”.  Além disso, segundo o promotor, houve superfaturamento no preço do adubo em mais de 400%, com base em pesquisa de preços realizada pelo MP na internet.
Em sua decisão, proferida na sexta-feira (18), o juiz da 4ª Vara Cível de Jaú, Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, determinou a suspensão do contrato com a J. Morilio, a suspensão de qualquer pagamento à empresa, e a indisponibilidade dos bens patrimoniais (móveis e imóveis) do prefeito João Francisco Bertoncello Danieletto, da diretora jurídica Cássia Christina Verdiani Mansur e da empresa J. Morilio, até o valor de R$ 20,4 mil, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura.

Um comentário:

arnaldo davoglio disse...

A conduta dos réus, ao que parece, configura flagrante afronta à moralidade que ,constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito da moral comum, mas sim de uma moral jurídica,entendida como 'o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração'. Desenvolvendo sua doutrina, explica o mesmo autor que o
agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve,necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar,não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá
que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição,porque nem tudo que é legal é honesto, conforma já proclamavam os romanos:'non omne quod licet honestum est'”