O
Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito municipal de Salto de Pirapora, Joel
David Haddad, contra o ex-diretor de Governo, Élio Rosa Batista; contra os funcionários públicos Elesbão Gonçalves Júnior e Gedison Luiz Leite, e contra a advogada do Município, Elaine Maria França Carvalho Takahashi.
De
acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Luiz Fernando
Guinsberg Pinto, logo depois de eleito prefeito, em 2005, Joel Haddad
enviou para a Câmara projeto de elaborado por Élio Rosa Batista, que
deu origem à Lei Complementar 18/05, instituindo o novo Código
Tributário Municipal. Esse Código criou uma nova modalidade de "isenção"
de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis com área
superior a 20.000m2, desde que regularmente cadastrados no INCRA,
condições que coincidiam com as propriedades dele e de sua família.
Com
base no novo Código, o prefeito determinou que a então funcionária da
tributação excluísse do sistema informatizado do município toda a dívida
ativa já inscrita relativa a vários imóveis de sua propriedade e de sua
família, que acumulavam débito de IPTU no valor aproximado de R$ 69 mil
e já era alvo de várias ações de execução fiscal ajuizadas pelo
Município entre 2002 e 2003.
Como
a lei não previa a exclusão dos débitos já inscritos em dívida ativa, a
funcionária se recusou a cumprir a ordem do prefeito, sem que para isso
tivesse um documento escrito que a resguardasse.
Élio
Rosa Batista, então, requisitou à advogada do Município Elaine Maria
França Carvalho Takahashi a elaboração de um parecer jurídico permitindo
a retroatividade da isenção para alcançar as execuções fiscais em
andamento contra o prefeito e seus familiares.
O
parecer foi feito, com teor que contrariou o princípio constitucional
da irretroatividade da lei tributária, e ainda determinou o cancelamento
dos débitos e a emissão de certidão negativa independentemente da
instauração de procedimentos específicos e individuais para cada imóvel.
Quando
a funcionária da tributação entrou em licença maternidade, Elesbão
Gonçalves Júnior, concurso para o cargo de comprador, foi nomeado
verbalmente para o cargo de “Chefe da Tributação” e recebeu ordem do
diretor de Governo para cancelar todos os débitos de IPTU já inscritos
de imóveis com mais de 20.000m2. Ele, então, emitiu uma
certidão negativa e apagou as dívidas do sistema. Além disso, emitiu
certidões atestando falsamente que os débitos dos imóveis pertencentes à
família do prefeito haviam sido quitados, o que foi juntado nos autos
das execuções fiscais e levou à extinção de todas as ações.
A
ação também foi proposta por Gedison Luiz Leite, lançador tributário do
Município porque, sabendo da fraude, aproveitou-se das férias de
Elesbão Gonçalves Junior e, se apropriando da senha dele, em dezembro de
2010 acessou o sistema informatizado da Prefeitura e cancelou a dívida
de IPTU de um imóvel de sua sogra.
Em
depoimento na Promotoria de Justiça, Elesbão Junior afirmou que os
únicos imóveis que preenchiam os requisitos da lei aprovada são os de
propriedade do prefeito. Além desses, apenas um imóvel se enquadra nos
requisitos: o do ex-prefeito João Abdala Marum, que até hoje briga pela
isenção que não lhe foi concedida.
O
promotor pede, na ação, a concessão de liminar para o afastamento
imediato dos quatro investigados, sob o argumento de “estão impedindo a
execução mediante perseguição a funcionários que ousam desobedecer suas
ordens manifestamente ilegais”, além de praticarem “sonegação de
informações, informações falsas e falsificação de documentos”.
Também
pede que, ao final da ação, sejam todos condenados com base na lei de
improbidade administrativa, cujas penas incluem a perda da função
pública, pagamento de multa civil, restituição dos prejuízos causados
aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos e proibição de
contratar com o poder público ou dele receber benefícios.
A
Promotoria também pede que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade
incidental do artigo do Código Tributário Municipal, pelo qual o
prefeito se beneficiou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário