Ribeirão Bonito
O Desembargador relator Cláudio Pedrassi, relator do processo nº 0001638592005826, negou recurso ajuizado pelos advogados do ex-prefeito Francisco Assis de Queiroz, mantendo dessa forma, na íntegra, a sentença proferida em primeira instância da Comarca de Ribeirão Bonito, condenando o ex-prefeito à Improbidade Administrativa.
Votaram com o relator Pedrassi, os Desembargadores: LINEU PEINADO (Presidente) e VERA ANGRISANI.
O processo diz respeito à contratação de show durante a gestão do ex-prefeito Queiroz.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público buscava o reconhecimento da prática de ato de improbidade de Francisco Assis de Queiroz, ex-Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, e segundo o MP, por ter desviado dinheiro público mediante a determinação de pagamento de notas fiscais falsas, que representavam prestação de serviços inexistentes. Na ação, o ex-prefeito se defende argumentando que houve cerceamento de defesa no processo, o que não foi reconhecido pelo desembargador relator.
Ainda cabe recurso ao ex-prefeito em instância superior.
Diz o Desembargador Pedrassi ao final do Acórdaõ do TJ: Registro: 2012.0000165783:
"Isto posto, conheço, mas nego provimento ao recurso, ficando integralmente mantida a r. sentença de fls. 798/805 por seus fundamentos e pelos acima colocados".
Em outro farágrafo, Pedrassi cita outro acórdão:
Relevante a menção do acórdão abaixo, do Des. Torres de Carvalho, que deixa claro o dever do Prefeito de exercer a correta fiscalização sobre seus comandados e todas as ações da Prefeitura.
Mais um parágrafo e Pedassi diz:
Era ele(*Francisco Assis de Queiroz), o ordenador das
despesas e, na medida em que se demonstrou que houve
desvio de dinheiro público, restou configurada a
improbidade.
* Inclusão da Amarribo.Veja o acórdão do TJSP AQUI
Fonte: TJSP
Matéria AMARRIBO BRASIL
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