segunda-feira, 5 de março de 2012

MP move ação por improbidade contra motorista e secretários de Porto Ferreira


Porto Ferreira

O Ministério Público ajuizou, nesta quinta-feira (1), ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa contra Antonio David Santana, Haroldo A. Christensen e Ednei Fernandes, funcionários públicos municipais de Porto Ferreira por fraude em pagamentos de salário.
Inquérito civil instaurado na Promotoria de Porto Ferreira comprovou que Antonio David Santana, cunhado do prefeito Mauricio Sponton Rasi, e motorista do Gabinete, recebia remuneração incompatível com a natureza da função exercida, no valor mensal aproximado de R$ 6 mil, valor que corresponde a mais do que o dobro do salário dos outros servidores que exerciam a mesma função.
Para justificar o pagamento desse valor, o cunhado do prefeito informava a realização de viagens para locais diversos. Entretanto, a Promotoria comprovou que boa parte dessas viagens não era efetivamente realizada.
Para viabilizar o recebimento indevido, Santana contava com a conivência de Ednei Fernandes e Haroldo Christensen, que se revezaram como assessores especiais de Governo e eram os superiores hierárquicos do motorista, encarregados da conferência da prestação de contas apresentada por ele.
Perícia do CAEX, setor técnico do MP, feita com base em informações fornecidas pela Prefeitura e comparadas com os dados colhidos junto ao sistema que registra eletronicamente a passagem de veículos pelas praças de pedágio no estado, mostrou que Antonio Santana informou ter realizado viagens num total aproximado de 78 mil km, que efetivamente não foram realizadas, visando justificar o pagamento de horas extras, diárias e outros benefícios de caráter pessoal.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Flavio Okamoto, Elcio Neto e Leonardo Leonel Romanelli, do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), e pelo promotor Elio Daldegan Junior, de Porto Ferreira.
O Ministério Público pede, na ação, que o motorista e os assessores especiais sejam condenados com base na Lei de Improbidade Administrativa a ressarcirem aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente por Antonio David Santana, à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e à proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Os promotores pedem, ainda, a concessão de liminar para que a Justiça determine a exoneração de Antonio Santana da função gratificada de motorista do Gabinete do Prefeito, retornando a exercer a função de motorista de ônibus escolar, seu cargo original no funcionalismo público municipal.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Ferreira.
Fonte: MPSP 

O Outro Lado 

A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira vem a público se manifestar a respeito de notícia veiculada no site do Ministério Público Estadual, dando conta de ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa contra dois funcionários públicos municipais e um ex-servidor.

Embora as partes ainda não tenham sido citadas formalmente – e, portanto, fica prejudicado um maior entendimento do objeto da ação –, mas, com base na notícia veiculada, a Administração Municipal informa que a remuneração do funcionário que ocupa o cargo de motorista, que ingressou no serviço público municipal por concurso em 2003, é compatível com as atividades de sua função.


Informa também que vários outros motoristas e servidores públicos que ocupam outras funções receberam os mesmos benefícios do funcionário mencionado.


O episódio em questão nasceu de uma representação feita por um vereador de oposição, tendo claro viés político.


Cabe ressaltar que após vários governos municipais passados, que elaboraram diversas legislações conflitantes e confusas a respeito do funcionalismo público, o atual governo criou um novo plano de carreira, aprovado pela Câmara Municipal, que corrigiu eventuais distorções, principalmente aquelas envolvendo a função de motorista. O episódio objeto da ação do MP é anterior à vigência da nova lei do funcionalismo.


Com relação às viagens feitas pelo servidor citado, todos os comprovantes foram enviados ao Ministério Público quando da instauração do inquérito. Porém, o órgão não quis reconhecê-los como legítimos.


A Administração Municipal estranha que o Ministério Público, sem aceitar qualquer forma de resposta e manifestação do município, tenha promovido uma série de ações judiciais que poderão interferir diretamente no processo político-eleitoral deste ano.


Por fim, cabe a explicação de que as diárias recebidas pelos motoristas se referem a reembolso por deslocamento do município – levando documentos, funcionários e, inclusive, pacientes para hospitais e famílias para visita aos seus detentos –, pagas a todo e qualquer funcionário, pelo tempo de ausência da cidade, e não por quilometragem rodada, bem como não especifica se o servidor está sozinho ou em mais pessoas.


Porto Ferreira, 2 de março de 2012.


Administração Municipal de Porto Ferreira

  • Fonte
    AECI - Assessoria Especial de Comunicação Institucional

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