sábado, 17 de março de 2012

Lula ganha quadro de artista plástica durante tratamento em hospital

Fernanda Galvão, de 18 anos, foi vizinha de quarto dele no Sírio-Libanês.
Ex-presidente recebeu nesta sexta (16) o último remédio contra pneumonia.

 

 











Foto: Arquivo pessoal

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ganhou um quadro da artista plástica Fernanda Galvão, de 18 anos, que foi sua vizinha de quarto durante tratamento no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. O quadro foi doado na quinta-feira (15), durante passagem de Lula pelo hospital.

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Fernanda faz quimioterapia por conta de um câncer, o mesmo tipo de tratamento pelo qual passou o ex-presidente. "Ele foi muito simpático, conversava comigo", diz a artista. Ele voltou nesta sexta-feira (16) para agradecer o presente, relata a jovem.
O ex-presidente gostou do quadro, afirma Fernanda. Ela conta que a obra é uma imagem abstrata, um retrato "de humores, cores e formas". O quadro é intitulado "Miscelânia" e foi finalizado no dia 8 de março.
Fonte: G1

 

Um comentário:

arnaldo davoglio disse...

ESTADO LAICO.

O artigo 19 da Constituição Federal de 1988 veda expressamente à União, Estados e Municípios estabelecer cultos religiosos
ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Por outro lado, no rol dos direitos fundamentais, a Constituição assegura aos cidadãos a liberdade religiosa, a liberdade de
crença e de culto, além da igualdade, independentemente de suas convicções religiosas.
Logo, quis o Brasil que o Estado seja laico, vale dizer, um Estado inteiramente separado da Igreja e que, além de não adotar,
se mostre indiferente e neutro com relação a qualquer religião professada por parte de seu povo, embora deva não intromissão
e respeito a todas.
A laicidade opera em duas direções, complementares e importantes: por um lado, o Estado não se pode imiscuir em temas
religiosos, ou seja, não pode embaraçar, na dicção constitucional, o funcionamento de igrejas e cultos religiosos ou mesmo
manifestação de fé ou crença dos cidadãos, o que significa salvaguarda eficaz para a prática das diversas confissões
religiosas; por outro lado, no entanto, a laicidade protege o Estado, como entidade neutra nesta área, da influência religiosa,
não podendo qualquer doutrina ou crença religiosa, mesmo majoritária, imiscuir-se no âmbito do Estado, da política e da res
pública.