quarta-feira, 7 de março de 2012

CNJ quer Ficha Limpa no Judiciário

Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo 


BRASÍLIA - Uma proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça estende para todos os tribunais do País a proibição de designação de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança. 

Pela proposta do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no prazo de 90 dias.

O texto ainda obrigaria os tribunais de Justiça de todo o País a encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos locais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a seleção de servidores efetivos e de magistrados.

A proposta de resolução veda ainda a “manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços” com empresas que tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas atingidas pelo que está previsto na lei.

Conforme o texto, quem for nomeado ou designado terá, antes da posse, de declarar por escrito não incidir em alguma das hipóteses previstas na lei. 

Alcance. A resolução, se aprovada, valerá para toda a Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de Contas, Justiça estadual e Justiça Militar.

Um comentário:

arnaldo davoglio disse...

08/03/2012
Ficha limpa para servidor é aprovada pela Câmara

Folha de S.Paulo e Folha.com

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, por unanimidade, a proposta que estende a Lei da Ficha Limpa a todo o funcionalismo público da capital.

O texto, de autoria coletiva dos vereadores, deve ser promulgado na próxima semana por José Police Neto (PSD), presidente da Casa.

A partir de então, os secretários municipais e todos os agentes políticos, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estarão sujeitos às mesmas vedações que hoje existem para os cargos eletivos.

A Lei da Ficha Limpa, que recentemente foi declarada válida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), barra candidatos que se enquadrem em determinados critérios de inelegibilidade, como a condenação criminal em segunda instância.

Os funcionários municipais terão agora 90 dias para comprovar que têm ficha limpa.

Os servidores também precisarão reafirmar anualmente que não incidem nos critérios da lei.

"Quem não tiver como apresentar as certidões negativas precisará deixar o cargo", disse o presidente da Câmara, José Police Neto.

Na sessão de ontem, os 53 vereadores presentes (de um total de 55) votaram a favor da proposta, que altera a Lei Orgânica do Município.

No Estado

No último dia 29, a Assembleia Legislativa aprovou proposta que aplica os critérios da Lei da Ficha Limpa às futuras nomeações para cargos de confiança do Estado.

Quando entrar em vigor, a nova lei se aplicará a todos os escalões do governo do Estado e atingindo funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, incluindo agências reguladoras e reitores de universidades estaduais.