O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, reformou sentença de primeira instância e julgou procedente ação civil pública movida contra a Unimed de Santos, proibindo aquela cooperativa de trabalho médico de reajustar o valor das mensalidades dos planos de saúde quando o segurado completa 60 anos de idade.
A ação foi proposta em 2007 pelos promotores Roberto Mendes de Freitas Júnior e Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa, da Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor e da Pessoa Idosa de Santos, com base no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor, em razão de a Unimed aplicar reajuste de 106,4% na mensalidade dos planos de saúde simplesmente pela mudança da faixa etária dos segurados que completavam 60 anos após 1º de janeiro de 2004.
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