A
Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos
os cidadãos que vivem em nosso país, bem como define
responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da
União.
Dentre os Direitos Sociais encontra-se a educação e um
capítulo específico é dedicado ao assunto.
Além da Constituição
Federal existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal
e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta
Magna.
Um comentário:
Sexta parte "gorda".
O artigo 129 da Constituição Estadual prevê expressamente que é
assegurado ao servidor público estadual paulista a percepção da sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, interpretando o mencionado artigo 129 da Constituição Estadual, já uniformizou a posição de que a sexta parte dos vencimentos deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos
vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais, não havendo qualquer distinção entre verbas incorporadas ou não incorporadas.
O entendimento do Tribunal de Justiça não deixa margem à adoção de qualquer outra interpretação, mesmo assim vários órgãos da administração pública estadual paulista não adotam a jurisprudência do Tribunal,
pagando em valor menor o benefício.
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