O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar nesta
quarta-feira a validade da Lei da Ficha Limpa. Estão na pauta as três
ações que tratam da legalidade da norma, cuja análise começou em
novembro do ano passado. O julgamento será retomado com as considerações
do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um
pedido de vista em 1º de dezembro.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. No início
do julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da
norma, mas fez algumas ressalvas. Ele defendeu, por exemplo, que o
político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível
depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética.
A mudança
foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas
para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou
ao plenário em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim
Barbosa. Segundo a votar, Barbosa também defendeu a constitucionalidade
integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de
moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi
interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a
votar na tarde de hoje.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que
obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses
antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com
pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro
negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois
das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser
aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo
eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades
acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de
constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do
PPS - que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição -
e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a
anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional
excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.
Fonte: Terra
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