sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Justiça concede liminar ao MP e bloqueia bens do prefeito de Paulínia

O Ministério Público obteve na última sexta-feira (10), liminar da Justiça em ação civil pública bloqueando os bens do prefeito de Paulínia, José Pavan Junior; do atual e do ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, respectivamente Darci Fernandes Pimentel e Leonardo Espártaco Cézar Ballone; do secretário municipal de Turismo, André Luiz de Matos; dos assessores jurídicos Luciana Marinho e Tiago José Lopes e do diretor executivo de Gabinete, Rodrigo Assis Moreira. O bloqueio dos bens foi determinado pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 1ª Vara Distrital de Paulínia, para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, em caso de condenação futura.
A liminar foi pedida pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Paulínia Danilo Roberto Mendes em ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada em razão de ilegalidades cometidas na contratação de shows artísticos para os carnavais de 2010 e 2011, pelos quais a Prefeitura pagou mais de R$ 1,7 milhão.
De acordo com a ação, a Prefeitura fez a contratação direta da empresa Brambilla Eventos Ltda. para o fornecimento de shows nos carnavais de 2010 e 2011. As contratações foram feitas mediante inexigência de licitação, sob a justificativa de que a empresa possuía cartas de exclusividade para a contratação dos artistas ou bandas para as datas dos shows em Paulínia. Entretanto, o Ministério Público apurou que as “cartas de exclusividade” apresentadas pela Brambilla eram, na verdade, documentos davam exclusividade à empresa, pelos verdadeiros empresários das bandas e artistas, apenas para intermediar a contratação de show para o carnaval de Paulínia, na data exata de cada show. Algumas dessas cartas só foram confeccionadas dias depois da Brambilla Eventos fornecer o orçamento para a Prefeitura de Paulínia.
Na ação, o promotor sustenta que “não é possível admitir que a Administração Pública contrate o show através de um empresário ah doc, cuja exclusividade foi artificialmente criada para a data do evento e justamente para contratar com o Município de Paulínia”.
As contratações foram autorizadas pelo secretário de Turismo e pelo prefeito, com pareceres favoráveis dos secretários de Negócios Jurídicos, dos assessores jurídicos e do secretário executivo de Gabinete, sob o argumento de que os preços das contratações estavam de acordo com os valores praticados no mercado. Para isso, foram juntados cópias de contratos de eventos realizados com os mesmos artistas em outros estados. Entretanto, com uma única exceção, todos os contratos mostram que a Prefeitura de Paulínia pagou valor muito mais alto que outros municípios. Para shows das bandas “Inimigos da HP” e “A Zorra”, por exemplo, Paulínia pagou mais que o dobro do que outros municípios gastaram para as mesmas apresentações.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo causado, e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, além da anulação dos contratos.
O promotor também pediu a concessão de liminar para o afastamento cautelar do prefeito, para a decretação da indisponibilidade de bens de todos os envolvidos e para proibir a Prefeitura de Paulínia de fazer qualquer pagamento de shows do carnaval deste ano à pessoa física ou jurídica que não seja o próprio artista ou seu representante exclusivo.
Na última sexta-feira a juíza concedeu a liminar, exceto para o afastamento do prefeito. Com a decisão, a Prefeitura de Paulínia somente poderá fazer pagamento diretamente aos artistas ou seus representantes exclusivos e o prefeito, os secretários e os assessores jurídicos da Prefeitura que são réus na ação tiveram bloqueados todas as suas contas correntes e aplicações financeiras, além de veículos e imóveis, até o limite de R$ 5 milhões, para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de futura condenação. O bloqueio atinge também os bens de Maria de Lourdes Brambilla, proprietária da empresa Brambilla Eventos.

Um comentário:

arnaldo davoglio disse...

a Constituição de 1988 está inspirada pela crença de que o direito permitirá à sociedade a um só tempo preservar as liberdades e ampliar os meios de acesso; garantir a eficiência e encetar a distribuição de renda; garantir os direitos humanos, os direitos sociais, e os direitos difusos; mudar o mundo, senão mesmo refundar o homem. Este é o sonho.