O
Ministério Público obteve na última sexta-feira (10), liminar da
Justiça em ação civil pública bloqueando os bens do prefeito de
Paulínia, José Pavan Junior; do atual e do ex-secretário municipal de
Negócios Jurídicos, respectivamente Darci Fernandes Pimentel e Leonardo
Espártaco Cézar Ballone; do secretário municipal de Turismo, André Luiz
de Matos; dos assessores jurídicos Luciana Marinho e Tiago José Lopes e
do diretor executivo de Gabinete, Rodrigo Assis Moreira. O bloqueio dos
bens foi determinado pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves,
da 1ª Vara Distrital de Paulínia, para garantir eventual ressarcimento
aos cofres públicos, em caso de condenação futura.
A
liminar foi pedida pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e
Social de Paulínia Danilo Roberto Mendes em ação de responsabilidade por
ato de improbidade administrativa ajuizada em razão de ilegalidades
cometidas na contratação de shows artísticos para os carnavais de 2010 e
2011, pelos quais a Prefeitura pagou mais de R$ 1,7 milhão.
De
acordo com a ação, a Prefeitura fez a contratação direta da empresa
Brambilla Eventos Ltda. para o fornecimento de shows nos carnavais de
2010 e 2011. As contratações foram feitas mediante inexigência de
licitação, sob a justificativa de que a empresa possuía cartas de
exclusividade para a contratação dos artistas ou bandas para as datas
dos shows em Paulínia. Entretanto, o Ministério Público apurou que as
“cartas de exclusividade” apresentadas pela Brambilla eram, na verdade,
documentos davam exclusividade à empresa, pelos verdadeiros empresários
das bandas e artistas, apenas para intermediar a contratação de show
para o carnaval de Paulínia, na data exata de cada show. Algumas dessas
cartas só foram confeccionadas dias depois da Brambilla Eventos fornecer
o orçamento para a Prefeitura de Paulínia.
Na ação, o promotor sustenta que “não é possível admitir que a Administração Pública contrate o show através de um empresário ah doc, cuja exclusividade foi artificialmente criada para a data do evento e justamente para contratar com o Município de Paulínia”.
As
contratações foram autorizadas pelo secretário de Turismo e pelo
prefeito, com pareceres favoráveis dos secretários de Negócios
Jurídicos, dos assessores jurídicos e do secretário executivo de
Gabinete, sob o argumento de que os preços das contratações estavam de
acordo com os valores praticados no mercado. Para isso, foram juntados
cópias de contratos de eventos realizados com os mesmos artistas em
outros estados. Entretanto, com uma única exceção, todos os contratos
mostram que a Prefeitura de Paulínia pagou valor muito mais alto que
outros municípios. Para shows das bandas “Inimigos da HP” e “A Zorra”,
por exemplo, Paulínia pagou mais que o dobro do que outros municípios
gastaram para as mesmas apresentações.
Na
ação, o Ministério Público pede a condenação de todos os envolvidos por
improbidade administrativa, com perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento aos cofres
públicos do prejuízo causado, e proibição de contratar com o poder
público ou dele receber benefícios, além da anulação dos contratos.
O
promotor também pediu a concessão de liminar para o afastamento
cautelar do prefeito, para a decretação da indisponibilidade de bens de
todos os envolvidos e para proibir a Prefeitura de Paulínia de fazer
qualquer pagamento de shows do carnaval deste ano à pessoa física ou
jurídica que não seja o próprio artista ou seu representante exclusivo.
Na
última sexta-feira a juíza concedeu a liminar, exceto para o
afastamento do prefeito. Com a decisão, a Prefeitura de Paulínia somente
poderá fazer pagamento diretamente aos artistas ou seus representantes
exclusivos e o prefeito, os secretários e os assessores jurídicos da
Prefeitura que são réus na ação tiveram bloqueados todas as suas contas
correntes e aplicações financeiras, além de veículos e imóveis, até o
limite de R$ 5 milhões, para garantir eventual ressarcimento aos cofres
públicos em caso de futura condenação. O bloqueio atinge também os bens
de Maria de Lourdes Brambilla, proprietária da empresa Brambilla
Eventos.
Um comentário:
a Constituição de 1988 está inspirada pela crença de que o direito permitirá à sociedade a um só tempo preservar as liberdades e ampliar os meios de acesso; garantir a eficiência e encetar a distribuição de renda; garantir os direitos humanos, os direitos sociais, e os direitos difusos; mudar o mundo, senão mesmo refundar o homem. Este é o sonho.
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